Cuiabá, Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025
DANOS MORAIS
22.05.2017 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

Ex-secretária é condenada por dizer que deputada "cacareja"

A decisão foi proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, nesta segunda (22)

MidiaNews

A ex-secretária Adriana Vandoni, condenada por danos morais

A ex-secretária Adriana Vandoni, condenada por danos morais

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A ex-secretária de Estado do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, Adriana Vandoni (PSDB), foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a deputada estadual Janaina Riva (PMDB).

 

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22), pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Sexto Juizado Especial Civil de Cuiabá. O magistrado atendeu a uma ação ingressada pela defesa da parlamentar, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.  

 

O processo foi motivado por uma entrevista concedida pela então secretária Adriana Vandoni ao programa Conexão Poder. Na ocasião, ao rebater críticas de Janaina, Vandoni disse que a deputada tinha que parar de “boquejar” e “cacarejar”.

 

Em outros trechos da entrevista, a ex-secretária também se referiu a Janaina como “Riva Filha”, em alusão ao pai da deputada, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

 

Cabendo à ré o dever de indenizar, pois há estreita comprovação do dano moral sofrido pela parte autora, que além de ter sido publicamente exposta, agrava o fato de ser pessoa pública em pleno exercício de mandado eletivo

Segundo a defesa de Janaina, Vandoni proferiu, “de forma gratuita e inconsequente”, ofensas dirigidas a parlamentar.

 

“Aduz que os comentários colacionados, efetuados pela reclamada, possuem o condão de vincular a imagem da reclamante a casos de corrupção, estes alheios à sua pessoa, além de atacar sua imagem, seu decoro e a sua reputação, tanto como pessoa humana quanto como ocupante de cargo de agente político”, argumentou a defesa.

 

“Deste modo, com o fim de se encerrar os episódios ofensivos, se propôs a presente ação de indenização por danos morais para obter ressarcimento aos prejuízos causados em sua imagem e para que a Reclamada seja impedida de citar o nome da Reclamante de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa”.

 

Em sua defesa, a ex-secretária, representada pelo advogado Fabiano Rabaneda, alegou que as críticas feitas à parlamentar não se configuram em danos morais, “visto que as palavras proferidas não produziram o efeito de ferir a moral da parte autora”, bem como foram proferidas tendo em vista o “uso do direito à liberdade de expressão, como jornalista e articulista, as denúncias comentadas, não se tratando de ataque pessoal à demandante”.

 

A defesa de Vandoni requereu ainda a improcedência do pedido e a condenação de Janaina por tentativa de enganar a Justiça.

 

“Palavras jocosas”

 

Em sua decisão, o juiz Alex de Figueiredo afirmou que os fatos analisados são considerados “polêmicos” e que admitiu que os mesmos abrem margem para posicionamentos diversos e muitas vezes controvertidos.

 

O magistrado pontuou, no entanto, que “o limite da liberdade de expressão, principalmente quando há invasão da esfera pública da pessoa, há de ser analisado de forma cautelosa”.

 

Segundo ele, muitas vezes os “meios de comunicação são utilizados por agentes políticos com exagero, extrapolando os limites do convívio em sociedade e derrubando a barreira do razoável, configurando lesão ao patrimônio imaterial da pessoa objeto dos comentários”.

 

Marcus Mesquita/MidiaNews

Janaina Riva 081116

A deputada Janaina Riva, que citou prejuízos a sua imagem

De acordo com o juiz, as provas apresentadas aos autos demonstram a ocorrência de dano moral por parte da ex-secretária e “ferimento à dignidade” da deputada.

 

“Cabendo à ré o dever de indenizar, pois há estreita comprovação do dano moral sofrido pela parte autora, que além de ter sido publicamente exposta, agrava o fato de ser pessoa pública em pleno exercício de mandado eletivo. Em análise do conjunto probatório dos autos, este compreendido pela gravação de programa televisivo e reportagens que transcrevem nota à imprensa publicada pela Reclamada há demonstração de palavras jocosas e associação de fatos ocorridos com terceiros à pessoa da Reclamante”, disse o juiz.

 

O magistrado disse também ter ficado claro que Vandoni utilizou a relação familiar da parlamentar com intuito ofensivo.

 

“Por derradeiro, caracterizada está a responsabilidade em indenizar por seu ato de ofensa à honra e à dignidade da autora, pois verificado o evento danoso, surge à necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, quando presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil”, disse ele.

 

“Diante do exposto, bem como pelo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e, consequentemente, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7 mil, com juros da data do evento danoso e correção monetária da data desta sentença”, concluiu o Magistrado.

 

Outra condenação

 

Em dezembro do ano passado, Adriana Vandoni foi condenada em uma outra ação movida por Janaina Riva. A decisão foi proferida pelo mesmo magistrado.

 

A condenação ocorreu em razão de críticas feitas por Vandoni durante exibição do quadro televisivo “Prosa e Política”, que foi ao ar no programa “Preto no Branco”, da TV Pantanal, no dia 26 de maio de 2014.

 

Na ocasião, a então blogueira disse que o ex-deputado José Riva (pai de Janaína), a ex-secretária de Estado Janete Riva (mãe), e o ex-vereador João Emanuel (ex-marido) eram “reeducandos”, mas Janaína Riva “não era reeducanda ainda”.

 

O juiz Alex Nunes declarou ter verificado o “conteúdo negativo” da fala de Vandoni em relação a Janaina, “cuja ilação é inegável, pois atribui à reclamante a qualidade de futura criminosa, causando-a prejuízos à sua imagem e honra”.

 

Outro lado

 

Em nota, o advogado Fabiano Rabaneda afirmou que irá recorrer da decisão.

 

Ele disse que respeita a decisão do juiz Alex de Figueiredo, mas afirmou que a mesma foi proferida com base em uma “degravação distorcida” e que não corresponde as falas da ex-secretária.

A decisão, na qual respeitamos muito pela riqueza jurisprudencial, se baseou numa degravação distorcida e que não corresponde ao que foi falado pela Adriana no episódio tido como motivador do dano moral

 

“É evidente que se ler o texto distorcido, passa uma impressão injuriosa e que é passível de indenização. Ocorre que no contexto verdadeiro — do que realmente foi dito — fica claro que a Adriana não utilizou nenhum termo desabonador ou que caracterize infração ao contexto normativo vigente, vindo a se defender de denuncias vazias e que até hoje não foram formalizadas”, disse a defesa.

 

“Buscamos com os manejo dos Embargos [o recurso], que se esclareça esta contradição, visando, sobretudo, resguardar a lealdade processual das partes e a inteira veracidade do ocorrido, defendendo a liberdade de expressão em sua maior tonalidade”, completou Rabaneda.

 

Leia nota da defesa  na íntegra:

 

"Acerca da decisão proferida no processo nº 8037621-50.2016.811.0001, informamos que vamos ingressar com um recurso chamado Embargos de Declaração. Os Embargos servem para esclarecer e eliminar contradições, visando suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigindo, inclusive, erro material.

 

A decisão, na qual respeitamos muito pela riqueza jurisprudencial, se baseou numa degravação distorcida e que não corresponde ao que foi falado pela Adriana no episódio tido como motivador do dano moral. Segundo o que foi acostado pela parte autora, a Adriana teria dito: “(...) A Deputada, ao invés de ficar boquejando e cacarejando, falando e gritando na tribuna da Assembleia Legislativa, deveria apresentar provas de que o Gabinete de Combate à Corrupção é um cabide de empregos, sem utilidade”, quando na verdade foi dito: “se ela tem alguma coisa ... é ... alguma coisa, alguma denúncia palpável, que ela faça o correto, invés de ficar boquejando e cacarejando, falando, falando, gritando, vai lá, faz a denúncia... eu acho que este é o papel, formaliza, vai no Ministério Público... eu acho que é esse o papel…”.

 

A prova é o próprio áudio que foi encartado no processo.

 

É evidente que se ler o texto distorcido, passa uma impressão injuriosa e que é passível de indenização. Ocorre que no contexto verdadeiro — do que realmente foi dito — fica claro que a Adriana não utilizou nenhum termo desabonador ou que caracterize infração ao contexto normativo vigente, vindo a se defender de denuncias vazias e que até hoje não foram formalizadas.

 

Buscamos com os manejo dos Embargos, que se esclareça esta contradição, visando, sobretudo, resguardar a lealdade processual das partes e a inteira veracidade do ocorrido, defendendo a liberdade de expressão em sua maior tonalidade".

 

Fabiano Rabaneda

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Justiça condena secretária a indenizar deputada em R$ 8 mil

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4 Comentário(s).

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maysa  22.05.17 20h00
Adriana usou seu blog para agredir e ofender as pessoas.O tempo que ficou secretaria, fixou seu ódio na deputada e seus familiares.O juiz ta certo!Isso não é direito de expressão. É crime!Tem que pagar...
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José Santana  22.05.17 19h50
Maria Clara , deixa de ser mal informada, foi o Jajah que ofendeu ela primeiramente.
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Lorena  22.05.17 18h39
Que absurdo!
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maria clara  22.05.17 16h27
Que ótimo. Abre precedente para a deputada ser condenada no processo que Jajah vai mover contra ela. Se ofende usar o termo "cacarejar", imagina, bandido, ladrão.. palavras que saíram da boca da deputada.
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