O juiz Alex Nunes de Figueiredo, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni (PSDB), a indenizar a deputada estadual Janaína Riva (PMDB) em R$ 8 mil, por danos morais.
A decisão foi dada às 11h34 desta sexta-feira (02).
Na ação, ingressada em maio deste ano, Janaina disse que a secretária a ofendeu em 2014, ocasião em que ainda era candidata a deputada estadual e Vandoni atuava como blogueira.
Segundo a deputada, Vandoni teria a injuriado durante exibição do quadro televisivo “Prosa e Política”, que foi ao ar no programa “Preto no Branco”, da TV Pantanal, no dia 26 de maio de 2014.
Na ocasião, a então blogueira disse que o ex-deputado José Riva (pai de Janaína), a ex-secretária de Estado Janete Riva (mãe), e o ex-vereador João Emanuel (ex-marido) eram “reeducandos” , mas Janaína Riva “não era reeducanda ainda”.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, autor da decisão
“Após voltar em um jatinho particular de Brasília, onde estava hospedado no Presídio da Papuda, o agora reeducando José Geraldo Riva foi recepcionado por diversas pessoas no aeroporto de Cuiabá. Estavam lá, todos alegres, sua esposa reeducanda, o aprendiz Riva genro, também um reeducando, e a filha que não é reeducanda, ainda!”, disse Vandoni, no programa.
Para a deputada, a opinião divulgada por Vandoni a “difamou publicamente perante a comunidade cuiabana e de todo Estado, ao passo que sua ardilosa fala deixou, na sociedade em geral, a ideia de que será uma futura criminosa”.
No mesmo ano, em ação criminal sobre os mesmos fatos, a Justiça chegou a proibir Vandoni de chamar os membros da “Família Riva” de reeducandos.
Em setembro de 2015, as queixas-crime de José Riva, Janete Riva e João Emanuel contra Vandoni foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Já a queixa-crime de Janaína Riva contra a secretária foi arquivada após elas firmarem um acordo, em que ficou estabelecido que Adriana Vandoni não usasse termos pejorativos ao falar publicamente da deputada.
Na ação de indenização, a defesa da secretária – feita pelo advogado Fabiano Rabaneda – alegou que não houve ofensa por parte de Vandoni na declaração.
“Em nenhum momento a Adriana Vandoni injuriou a Janaína Riva, tanto que ela fala que a Janaína não é reeducanda. Quando ela usa o termo ‘ainda’ significa que se Janaina seguir o caminho do pai, da mãe, ela poderia ser presa. Outra coisa: o termo reeducando não é pejorativo. O reeducando é aquela pessoa que, se condenada for, vai voltar à sociedade”.
Rabaneda também pediu uma perícia psiquiátrica para avaliar se houve ou não algum “abalo psíquico” em Janaína Riva por causa da declaração de Vandoni
Outro argumento foi o de que as duas se reconciliaram na esfera penal, cujo processo – que também pedia indenização - foi extinto. Desta forma, o advogado justificou que o pedido de indenização na esfera cível teria que ser extinto também.
Magistrado rejeita argumentos
O juiz Alex Nunes, todavia, refutou a tese e afirmou que a responsabilidade civil é independente da criminal, “o que afasta a alegação de coisa julgada”.
“No caso em comento, a composição firmada no processo criminal foi com relação ao crime de injúria, conforme preza o artigo 522 do CPP, na qual, as partes apenas se comprometeram ao respeito mútuo, não havendo qualquer menção à obrigação de reparar os danos.
A realização da perícia psiquiátrica antes do julgamento também foi negada pelo magistrado, uma vez que, segundo ele, “existem nos autos documentos suficientes que comprovam os fatos articulados pela parte reclamante [Janaina]”.
“Além do mais, a referida preliminar confunde-se, de certa forma, com o mérito, pois ali é que será analisada a existência, ou não, do dano”.
“Grave acusação”
Quanto às ofensas em si, o juiz Alex Nunes declarou ter verificado o “conteúdo negativo” da fala de Vandoni em relação a Janaina, “cuja ilação é inegável, pois atribui à reclamante a qualidade de futura criminosa, causando-a prejuízos à sua imagem e honra”.
“Inobstante a reclamada sustentar que a reclamante é uma pessoa pública e sua família está sempre envolvida em investigações criminosas, essas justificativas, por si só, não são suficientes para afastar a grave acusação imputada em seu desfavor”.
Para o magistrado, apesar de as pessoas públicas estarem sujeitas as críticas, “estas devem ser limitadas ao desempenho de suas funções, o que não ocorreu no presente caso”.
“Insta consignar, que o processo penal preza pelo princípio da individualização e pessoalidade, não podendo a acusação ser entendida a membro da família. Assim, se o pai, esposo, mãe, ou qualquer outro ente familiar da reclamante está respondendo a processo criminal, tal imputação de cunho negativo jamais deveria ter sido estendida a ela, mesmo que fosse relacionado a matéria jornalística”.
Alex Nunes registrou que a fala de Vandoni sobre Janaina não ser reeducanda “ainda” ultrapassou os “limites do aceitável”.
“Muito embora a reclamada tenha alegado em sua defesa que em nenhum momento a Adriana traz qualquer menção que a Janaina Riva seja reeducanda, mas, faz um suposto aviso que se tornar a seguir o exemplo de sua família, poderá, talvez, ser uma, é notável que sua intenção era exatamente injuriar a reclamante, de modo a expô-la negativamente perante a sociedade”.
“E mesmo que fosse apenas uma suposição, de que a reclamante poderia se tornar reeducanda se seguir o exemplo de sua família, este tipo de comentário, a meu ver, ainda seria intolerante e vexatório”, disse.
O juiz afirmou que as críticas da secretária ultrapassaram o direito de liberdade de imprensa.
“Não há dúvidas de que a gravidade da expressão é motivo de desgaste, humilhação e perturbação psíquica de qualquer ser humano, ultrapassando as raias do mero dissabor ou aborrecimento”.
“Necessário mencionar, que o CD-ROM coligado aos autos (evento 7) demonstra que as afirmações feitas pela reclamada foram suficientes a denegrir a honra e imagem da reclamante para com a sociedade, incumbindo-lhe assim, o dever de indenizá-la”
Assim, Alex Nunes entendeu que ficou demonstrado o dano moral causado e a culpa de Vandoni pelos fatos.
“E, como já dito, os documentos juntados demonstram os danos suportados em virtude de a reclamada manejar, em rede pública de televisão, vocábulos extremamente ofensivos, mesmo sabendo à inexistência de prática de crime por parte da reclamante".
“Feitas as considerações acima, atento ao critério da razoabilidade e proporcionalidade, observando que a indenização serve para que ato semelhante não mais se repita, no que diz respeito à reclamada, e como forma de minimizar o prejuízo moral sofrido pela parte reclamante, não lastreando enriquecimento indevido, entendo que deve ser fixado a indenização por dano moral em R$ 8 mil”, decidiu.
Cabe recurso da decisão.
Outro lado
O advogado Fabiano Rabaneda afirmou, em nota, que irá recorrer da decisão.
Confira a íntegra da nota:
"A liberdade de imprensa é base fundamental da democracia e serve, detidamente, para desmascarar inúmeros atos nocivos que vilipendiam nossa nação. O conteúdo objeto da lide, refere-se ao momento histórico vivido pelos matogrossenses em fatos envolvendo José Geraldo Riva, quando foi revogada sua prisão preventiva, recepcionado no aeroporto por sua esposa (Janete Riva), seu genro (João Emanuel) e sua filha (Janaina Riva).
Em nenhum momento houve por nossa parte intenção de denegrir a imagem da Janaina Riva, basta seguir o contexto da notícia. Temos grande respeito pela decisão judicial proferida, entretanto não concordamos com ela e iremos recorrer com o objetivo de resguardar as liberdades fundamentais, não só nossa como de toda a imprensa".
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