Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
R$ 36 MI À CÂMARA
17.02.2025 | 16h17 Tamanho do texto A- A+

Flávia diz que duodécimo está acima do limite e aciona a Justiça

Prefeitura quer diminuir de R$ 36 milhões para R$ 33 milhões os repasses anuais ao Poder

Victor Ostetti/MidiaNews

A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti: ação no Tribunal de Justiça

A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti: ação no Tribunal de Justiça

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal no Orçamento de 2025.

 

Na prática, a Prefeitura quer diminuir de R$ 36 milhões para R$ 33 milhões os repasses anuais ao Poder.

 

A ação foi encaminhada ao Órgão Especial Cível no dia 13 de fevereiro e será analisada, inicialmente, pela desembargadora Nilza Maria Pôvoas de Carvalho.

 

Além de Flávia, também assina o documento o procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.

 

Atualmente, a arrecadação projetada para o município é de R$ 668,9 milhões. Destes, R$ 36 milhões devem ser encaminhados em 12 parcelas ao Legislativo municipal, o equivalente a 5,39% da receita. 

 

Para a Prefeitura de Várzea Grande, o montante excede o teto estabelecido pela Constituição Federal, "desrespeitando o princípio da responsabilidade fiscal e comprometendo a saúde financeira do Município".

 

É que a Constituição estabelece que os municípios de 100 mil a 300 mil habitantes poderão utilizar até 6% do orçamento com duodécimo para o Legislativo. Já os de 300 mil a 500 mil devem se ater a 5% do orçamento destinado ao duodécimo.

 

O cálculo do repasse, para a Prefeitura de VG, violou o artigo 29-A da Constituição Federal ao adotar um percentual inadequado. Segundo o Censo de 2022, a população de Várzea Grande era de 300.078 habitantes, com a estimativa de que em 2024 a população chegou a 314.627 habitantes.

 

Assim, o Município se enquadraria na faixa de cidades entre 300 mil e 500 mil habitantes, limitando o repasse do duodécimo a 5% da receita. No entanto, a Câmara teria adotado um critério de municípios com até 300 mil habitantes, fixando o percentual em 6%.

 

"Essa discrepância resultou em uma destinação orçamentária que ultrapassa os limites constitucionais, configurando descumprimento das normas aplicáveis", argumentou a ação.

 

A Procuradoria do Município ressaltou que essa diferença representa um dano ao erário, comprometendo o equilíbrio fiscal e impactando áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. 

 

"Cada repasse efetuado com base no percentual inconstitucional de 6% representa uma lesão ao erário que se renova sucessivamente, exigindo, portanto, uma medida urgente para evitar prejuízos irreparáveis ao Município".

 

Na ação, o procurador ainda disse que a Prefeitura não poderia permanecer inerte diante da situação, pois isso representaria a continuidade de uma prática inconstitucional estabelecida pela administração anterior. 

 

O pedido

 

No pedido, com medida cautelar, a Prefeitura requer a suspensão imediata do percentual aplicado, sob o argumento de que o prejuízo financeiro e institucional causado ao município é irreversível.

 

“O periculum in mora também se faz presente, pois as normas impugnadas acarretam um impacto financeiro imediato e significativo, já que os repasses do duodécimo ocorrem mensalmente e a manutenção do valor indevido resultará em despesas que, posteriormente, poderão ser irreversíveis ou de difícil recomposição”, consta em trecho do documento.

 

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