Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Março de 2026
CASO MASTER
19.03.2026 | 11h13 Tamanho do texto A- A+

Gilmar suspende quebra de sigilo de fundo sócio de resort ligado a Toffoli

Votação foi simbólica e em bloco, não individualizada como manda a lei, diz decano

Gustavo Moreno/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes

LUÍSA MARTINS
DA FOLHAPRESS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu a quebra de sigilo do fundo Arleen que havia sido aprovada nesta quarta (18) pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado.

 

O fundo de investimentos é ligado à administradora Reag, investigada no escândalo do Banco Master. Em 2021, a empresa Maridt, da família do ministro Dias Toffoli, vendeu ao Arleen uma participação no Tayayá, resort de luxo em Riberão Claro (PR).

 

De acordo com Gilmar, a votação na CPI sobre a quebra de sigilo foi simbólica e em bloco, sem discussão sobre os pressupostos da quebra de sigilo no caso do fundo Arleen, o que justifica a anulação da medida.

"Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada", afirma o ministro, frisando que isso não ocorreu no caso em questão.

 

O decano criticou a CPI por insistir em uma providência que já foi declarada inconstitucional pelo Supremo anteriormente, o que significa uma burla. Segundo o ministro, o ato da comissão "denota a prática de fraude à decisão judicial".

 

"Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito", escreveu.

 

Para Gilmar, admitir que a CPI do Crime Organizado possa contornar decisão judicial que anulou medidas praticamente idênticas equivale a "esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais."

 

"Ao revés, configura desvio de finalidade qualificado, na medida em que instrumentaliza o poder investigatório para frustrar decisão judicial e reabrir, indevidamente, campo de investigação já obstado no âmbito da referida CPI."

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