O Ministério dos Transportes autorizou nesta semana o avanço da pavimentação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A medida foi baseada na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190), flexibilizada no final de 2025 diante da pressão do Congresso.
A nova regra, criticada por organizações da sociedade civil e partidos políticos, dispensa o licenciamento ambiental de "obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção".
Esse novo marco legal flexibiliza etapas e amplia autorizações automáticas para obras e empreendimentos, como o caso da BR-319, que enfrentava impasse para a pavimentação do "trecho do meio". A mudança introduz, ainda, novos tipos de licenças ambientais, isenta o agronegócio e determina a consulta apenas a terras indígenas e quilombos já demarcados.
O Observatório do Clima, rede que reúne 161 ONGs ambientalistas, afirma que o asfaltamento do trecho necessita passar pelo devido licenciamento ambiental do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Segundo a rede, o atestado emitido pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), anexado à autorização da obra, não é o documento adequado para caracterizar a não sujeição ao licenciamento ambiental. A decisão do governo Lula (PT), segundo o Observatório, vai motivar mais conflito e judicialização.
"Esse empreendimento vai gerar grande aumento do desmatamento na região, como mostram vários estudos e análises que constam no próprio processo de licenciamento", disse à reportagem Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama (de 2016 a 2018).
Segundo Araújo, o Ibama já considerou o empreendimento como de significativo impacto ambiental, o que demanda de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), de acordo com a Constituição Federal.
"Há também impactos nas populações indígenas, as quais nem sequer foram consultadas como exigido pela Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho para Povos Indígenas e Tribais]", complementou.
O Ministério do Meio Ambiente diz, em nota, que o Ibama avalia a licença de instalação para a construção de quatro pontes na rodovia e destaca que o processo de licenciamento para a pavimentação está judicializado.
Afirma, ainda, que "desde janeiro de 2023 o governo tem intensificado as medidas de controle do desmatamento no eixo da BR-319, ampliando a fiscalização e articulando a atuação conjunta de diferentes instituições". A força-tarefa é coordenado pela Casa Civil e composta pelos ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente.
A AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por emitir o parecer ao Ministério dos Transportes, defende que a nota técnica do Dnit atesta que as obras na BR-319 configuram manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes, conforme a nova lei, não se tratando de implantação de nova rodovia.
"Os pareceres emitidos pela AGU, no âmbito da Consultoria-Geral da União e da consultoria jurídica junto ao Ministério dos Transportes, se limitaram a reconhecer o enquadramento do caso à previsão legal. Não houve, portanto, qualquer tipo de excepcionalidade ou dispensa discricionária de licenciamento", disse, em nota.
A BR-319, construída entre 1968 e 1976 pelo regime militar, possui 885 km de extensão, mas cerca de 400 km ainda são de estrada de terra. A obra é alvo de críticas de ambientalistas, que argumentam que a rodovia causa o efeito de desmatamento chamado espinha de peixe, em alusão à cicatriz da floresta vista de cima.
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