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20.01.2026 | 10h15 Tamanho do texto A- A+

Governo: média salarial de servidores é de R$ 10 mil; veja lista

Considerando concessão da RGA de 2026, média salarial dos servidores poderá passar a ser de R$ 11 mil

Victor Ostetti/MidiaNews

O governador Mauro Mendes, que prevê uma RGA de 4,26% aos servidores

O governador Mauro Mendes, que prevê uma RGA de 4,26% aos servidores

DA REDAÇÃO

O Governo do Estado informou que a média salarial dos 73.662 servidores ativos de Mato Grosso foi de R$ 10,7 mil, em 2025. 

 

O Executivo deve enviar ainda nesta semana um projeto de lei com a Revisão Geral Anual (RGA) de 2026 para votação na Assembleia Legislativa. Segundo o Governo, considerando a concessão do reajuste, de 4,26%, a média salarial dos servidores poderá passar a ser de R$ 11,1 mil.

  

Segundo os dados, entre os destaques salariais estão: procuradores do Estado, com R$ 40.885,02fiscais de tributos, com R$ 37.295,84; delegados, com R$ 35.168,68; auditores do Estado, com R$ 32.087,86; e gestores governamentais, com média de R$ 28.892,53.

 

Ainda estão na lista de destaques: analista e fiscal do Indea, média de R$ 20.287,57analista de meio ambiente, cuja média é de R$ 18.724,88; e profissional técnico de nível superior da Saúde SUS, com média de R$ 18.254,74.

  

Por fim, o Governo disse que os valores são relativos aos salários recebidos e não levam em conta verbas indenizatórias, adicionais, ou outras vantagens que os servidores possam receber no exercício da função.

 

Reajuste salarial

 

De 2022 até 2026, o Governo do Estado afirmou que já reajustou os salários dos servidores em 29,43%. Antes de 2022, o Executivo estava impedido legalmente de fazer o reajuste.

 

Segundo os dados, o Governo concedeu 4,68% a mais de RGA do que o Governo Federal. A União, no mesmo período, acumulou revisão de 24,75%.

 

A gestão do governador Mauro Mendes (União) tem sido criticada por servidores que pedem uma RGA de pouco mais de 19%. A porcentagem representa um acumulado de 2020 e 2021.

 

Ocorre que, o Executivo está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente a esses períodos, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da Covid-19.

 

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