A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) instauraram processo administrativo para apurar a responsabilidade de quatro empresas do segmento de biodiesel em suposto pagamento de propina a agentes públicos, em troca da concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), entre os anos de 2012 e 2015.
Com base na Lei Anticorrupção, o processo foi instaurado pela Portaria Conjunta nº 002/2019/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do dia 14 de fevereiro de 2019.
As empresas investigadas são a Cooperbio - Cooperativa de Biocombustível, Biopar Produção de Biodiesel Parecis, Usina Barralcol e Caibense Gran Vita, que antes se chamava Transportadora Caibense.
Conforme investigação preliminar da CGE, o Decreto Estadual nº 1.943, de 27 de setembro de 2013, teria sido estruturado para beneficiar pontualmente empresas que desenvolvem atividades relacionadas à produção de biodiesel e etanol em Mato Grosso.
Ainda conforme a apuração, a vantagem indevida teria sido materializada pela redução de alíquota de ICMS por inclusão das quatro empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
"Em que pese as supostas tratativas e pagamento de retorno terem, em tese, acontecido nos anos de 2012 e 2013 (com a edição de Decreto Estadual nº 1.943/2013), ficou demonstrado que as empresas se beneficiariam de alíquota ainda menor a partir do ano de 2014", informou o Governo do Estado nesta segunda-feira (25).
O processo administrativo de responsabilização tem como base o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf no Supremo Tribunal Federal; as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE; inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual e pela Delegacia Fazendária (Defaz).
Ao final do processo de responsabilização, as empresas podem ser multadas em até 20% do faturamento bruto no exercício anterior ao da instauração do processo e a reparação integral dos danos causados à administração pública.
Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Antes, porém, as empresas terão o amplo direito à defesa.
Por causa do suposto envolvimento de agentes políticos, a CGE enviou cópia do relatório de investigação preliminar à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para eventuais apurações de responsabilidade.
Isso porque a CGE tem a competência de apurar a responsabilidade de agentes públicos, mas não de agentes políticos, como chefes do Poder Executivo Estadual e secretários de Estado não efetivos.
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