Cuiabá, Quarta-Feira, 2 de Julho de 2025
VÍDEOS SOBRE O VLT
06.09.2022 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Marcia cumprir decisão que proibiu ataque a Mendes na TV

Sebastião Almeida diz que candidata ultrapassou limite do debate eleitoral ao fazer acusações sem provas

Ednilson Aguiar/Assessoria

A primeira-dama Marcia Pinheiro, candidata ao Governo do Estado

A primeira-dama Marcia Pinheiro, candidata ao Governo do Estado

DA REDAÇÃO

O juiz eleitoral Sebastião Almeida confirmou a suspensão de inserções em que a candidata ao Governo, Márcia Pinheiro (PV), critica o governador Mauro Mendes (União) utilizando falas antigas dele a respeito do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

 

A decisão liminar proibindo Márcia de veicular as inserções já havia sido emitida pelo juiz plantonista, Fábio Fiorenza, no último domingo (3), porém não foi cumprida pela candidata. A decisão proíbe que a emissora geradora da propaganda eleitoral no rádio veícule o vídeo.

 

Na propaganda em questão, Márcia traz uma fala antiga de Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

 

Na ocasião, assim como todos os cuiabanos, Mendes defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT (ônibus de trânsito rápido).

 

Porém, a inserção patrocinada pela esposa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos.

 

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral.

 

“Diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', que é mantido incógnito pela peça de propaganda”, disse ele na decisão.

 

Sebastião Almeida também considerou que a veiculação da candidata da oposição ultrapassou os limites do debate político e da propaganda eleitoral.

 

“Assim, em face da notícia de que a parte representada continua as veiculações no horário da propaganda eleitoral em inserções de rádios, determino a intimação da emissora geradora Rádio Gazeta para a imediata suspensão de todas as veiculações de teor idêntico ao destes autos”, definiu.

 

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