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04.09.2022 | 16h19 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Marcia retirar programa que ataca Mendes na TV

A decisão é do juiz Fábio Henrique Fiorenza e foi dada neste domingo (4)

Ednilson Aguiar

A primeira-dama Marcia Pinheiro, candidata ao Governo

A primeira-dama Marcia Pinheiro, candidata ao Governo

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral proibiu a candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), de veicular inserções nas quais ataca o governador Mauro Mendes (UB) por conta de opinião sobre o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

 

A decisão é do juiz Fábio Henrique Fiorenza e foi dada neste domingo (4). 

 

Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital. 

 

Na ocasião, assim como todos os cuiabanos, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.

 

Porém, a inserção patrocinada pela esposa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos.

 

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral "diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda".

 

"E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse 'alguém' é, no mínimo, moralmente espúrio", diz trecho da decisão.

 

 O magistrado explicou que as críticas são naturais no debate político, porém 

"não podem se pautar por inverdades, distorções ou descontextualizações, ou, tampouco, por insinuações ou ilações que levem o eleitor a acreditar, suspeitar, presumir ou conjecturar sobre a existência de fatos inverídicos ou não minimamente comprovados".

 

"É exatamente isso que a propaganda impugnada faz com a insinuação por ela levantada ao questionar 'por interesse de quem' o autor da representação mudou de opinião em relação ao VLT", apontou.

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