A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o pedido do Partido Liberal (PL) para remover conteúdo das redes sociais do ex-governador Mauro Mendes (União) e do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
A decisão foi dada pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), nesta terça-feira (14).
Na ação, o Partido Liberal sustentou que os gestores teriam realizado mediante vídeo nas redes sociais “pedido explícito de voto mediante o uso das chamadas ‘palavras mágicas’”, ao combinar divulgação de obras do governo com manifestações de pretensa candidatura ao Senado.
Segundo o partido, Mauro teria apresentado suas realizações como “credenciais” eleitorais e se colocado como candidato, enquanto Otaviano Pivetta foi citado como continuidade do projeto político, o que, na visão da legenda, “descaracteriza por completo qualquer pretensa neutralidade administrativa da fala”.
Derrota judicial
Ao analisar o caso, o magistrado afastou essa tese e explicou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
“A menção à pretensa candidatura é expressamente autorizada pelo art. 36-A (...) e a exaltação de realizações administrativas insere-se no âmbito da liberdade de manifestação política e da divulgação de atos de governo”, registrou.
O juiz Luis Otavio também rejeitou a tentativa de enquadrar as falas como propaganda antecipada, já que “a apresentação de trajetória e resultados como credenciais políticas não se confunde, por si só, com pedido de voto”.
“Tais formulações não contêm comando dirigido ao eleitor, tampouco traduzem, de forma direta ou indireta, solicitação de voto [...] A legislação eleitoral não veda a construção discursiva favorável, mas sim o pedido explícito de voto, que constitui requisito indispensável à configuração do ilícito”, concluiu.
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