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PEDIDO DE VOTO NAS REDES
14.04.2026 | 15h50 Tamanho do texto A- A+

Juiz vê propaganda antecipada e derruba vídeo de irmã de Janaina

Membro do TRE acatou parcialmente a representação feita pelo PL; Jéssica e Janaina não foram multadas

Reprodução

A empresária Jéssica Riva pediu votos em seu nome na disputa de deputado estadual

A empresária Jéssica Riva pediu votos em seu nome na disputa de deputado estadual

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que seja apagado das redes sociais um vídeo com propaganda eleitoral antecipada envolvendo a empresária Jéssica Riva, a deputada estadual Janaina Riva, e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Conttreira, pré-candidato a federal, todos do MDB.

 

A expressão transcrita extrapola, em tese, os limites dos atos lícitos de pré-campanha

A decisão do juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luis Otávio Pereira Marques, acatou parcialmente a representação feita pelo Partido Liberal (PL).

 

No documento, o juiz reconheceu que há indícios de irregularidade no conteúdo publicado no Instagram de Conttreira, pois a fala de Jéssica, pedindo “o voto de cada um de vocês”, foi considerada um pedido explícito de voto fora do período permitido pela legislação eleitoral.

 

"A expressão transcrita extrapola, em tese, os limites dos atos lícitos de pré-campanha", escreveu ele na decisão.

 

"Pois não se restringe à divulgação de pretensa candidatura, à exaltação de qualidades pessoais ou à veiculação de apoio político, ostentando conteúdo compatível com pedido explícito de voto em período anterior ao início da propaganda eleitoral", acrescentou.

 

Também foi reconhecido o risco na permanência do vídeo no ar. Segundo a decisão, o conteúdo foi divulgado em rede social com grande alcance e, por isso, pode continuar se espalhando, ampliando os efeitos da irregularidade. Ao todo, o vídeo tinha mais de 40 mil visualizações.

 

Penalidade parcial

 

Apesar de reconhecer as irregularidades, o juiz fez uma distinção entre os envolvidos quanto à responsabilidade pela publicação.

 

No caso de Conttreira, apontado como autor da postagem, a Justiça entendeu haver elementos suficientes que o vinculam diretamente ao vídeo. Com isso, foi concedida liminar parcial determinando que ele remova o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil enquanto a postagem não for apagada, além de ficar proibido de republicar o material.

 

Já em relação a Jéssica, embora ela tenha feito a fala com pedido de voto, o juiz entendeu que não há comprovação de que ela tenha responsabilidade pela publicação do vídeo. Por isso, não houve aplicação de multa no caso dela.

 

O mesmo entendimento foi aplicado à deputada Janaina Riva, que apesar de ser citada no vídeo e ter sua imagem associada à mensagem, o juiz apontou ausência de provas de participação direta na postagem ou de pedido explícito de votos em seu favor.

 

Na decisão o juiz ressaltou que a análise é provisória e não representa julgamento definitivo do caso. A eventual responsabilização dos envolvidos, bem como aplicação de multa por propaganda antecipada, ainda será analisada após a apresentação de defesa.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

PL aciona Janaina e irmã por pedido de voto em período proibido

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