Cuiabá, Sexta-Feira, 12 de Dezembro de 2025
DECISÃO DO TCE
30.05.2019 | 11h34 Tamanho do texto A- A+

MT só pode dar RGA de 2018 se regularizar repasses e salários

Entendimento é resultado de julgamento de embargos protocolados por Taques e Mendes

Thiago Bergamasco/TCE

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado Isaías Lopes da Cunha

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado Isaías Lopes da Cunha

DA REDAÇÃO

O percentual de 2% da Revisão Geral Anual (RGA), referente à primeira parcela de RGA de 2018, só poderá ser concedido se o Poder Executivo Estadual tiver capacidade financeira de cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, inclusive o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os limites de gastos com folha.

 

A decisão é do Tribunal de Contas do Estado.

 

Antes de implantar o benefício, também deverá repassar os duodécimos aos poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês; repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas; e pagar a folha de pagamento dos servidores públicos e militares até o dia 10 do mês seguinte ao que se refere.

 

O entendimento é resultado do julgamento de embargos de declaração interpostos no ano passado pelo ex-governador Pedro Taques e pelo então governador eleito Mauro Mendes, contra o acórdão que julgou procedente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades na concessão de RGA aos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

 

O novo entendimento da Corte de Contas acolhe parcialmente os argumentos de Mauro Mendes e nega provimento às alegações do ex-governador.

 

Relator dos embargos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha modificou o voto no sentido de incluir, no item b1, a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais antes da concessão de RGA.

 

Oralmente, na sessão plenária de 28 de maio, o conselheiro relator acolheu sugestão do conselheiro interino João Batista de Camargo, relator das contas do governador Pedro Taques referentes a 2017, a fim de incluir também como condicionante ao pagamento, a necessidade de o Poder Executivo respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal.

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COMENTÁRIOS
9 Comentário(s).

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José Oliveira  31.05.19 20h18
Brigar para igualar a jornada de trabalho do setor privado, acabar com os feriados prolongados, acabar com atendimento em meio período em repartições publicas, melhorar o atendimento ao cidadão ninguem quer...mas é todo dia funcionalismo publico brigando por aumento, RGA, etc...etc...vamos trabalhar meu povo, outra coisa tem que cortar ponto de funcionario publico que fica em redes sociais na hora do expediente.
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Alfredo  31.05.19 08h46
Cade a isonomia entre os poderes??, os poderes que não arrecadam um centavo para o Estado já estão recebendo a RGA de 2019 retroativo a JANEIRO. O governador deveria era reduzir os duodécimos dos outros poderem para ficarem em pé de igualdade com o Executivo, pois não é justo os servidores do EXECUTIVO NÃO RECEBER A RGA enquanto outros poderes já terem recebido, inclusive o poder que proíbe e impõe condições para concessão da RGA ao poder Executivo.
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Carlos da silva  31.05.19 07h11
Vamos acordar servidores, vamos para as ruas fazer com que nossos direitos sejam exercitados. Unidos somos mais forte. Vamos eleger um servidor público para assumir esse governo em 2022. EU VOTO EM ELIZEU. #somostodoscbelizeu
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Leonardo  30.05.19 17h28
O salário gordo dos conselheiros estão em dia e com RGA incluidos. Quanta injustiça, nossos salários já 2 anos congelados. A energia sobe, os impostos sobe, a alimentação sobe. Os remédios sobe. Justiça só se for a justiça divina. Porque essas pessoas só pensam em si mesma.
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caleb  30.05.19 14h52
Condicionar o RGA ao repasse de duodécimo para os poderes é a maior injustiça do mundo!
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