O advogado Jorge Luiz Siqueira Farias, que representa o ex-secretário de Esportes e Lazer de Várzea Grande, Edílson Baracat, deve formalizar, nesta quinta-feira (23), uma denúncia contra o prefeito Murilo Domingos, por compra de votos, junto ao Ministério Público Federal.
Em entrevista ao MidiaNews, Jorge Farias explicou que tem provas suficientes para comprovar o crime eleitoral, como nomes e números dos títulos dos eleitores captados.
A briga entre Murilo Domingos e Edílson Baracat começou em função da desapropriação de uma área localizada na Avenida Castelo Branco, no centro de Várzea Grande. Na época, a Prefeitura Municipal invadiu o terreno, onde cerca de 900m² pertenciam a Edílson, e construiu o Ginásio de Esportes Júlio Domingos de Campos, o "Fiotão", sem pagar indenização.
Em setembro de 2008, Baracat fez um acerto com o prefeito Murilo para que a prefeitura o indenizasse com R$ 135 mil. Segundo Jorge Farias, foram pagos apenas R$ 95 mil, em partes. O primeiro pagamento foi no valor de R$ 40 mil, liberados pela Prefeitura para quitar a dívida.
Mas, esse dinheiro, segundo o advogado, verdade, foi repassados para Edilson Baracat utilizar na compra de "votos casados" entre Murilo Domingos e a candidata a vereadora Denize Baracat (PR), irmã do ex-secretário.
O dinheiro foi liberado na véspera das eleições, no dia 2 de outubro de 2008, por meio do cheque nº 859362, em nome da Prefeitura e endossado a Edilson Baracat.
O advogado explicou que, na época, Murilo Domingos teria se comprometido a injetar mais R$ 40 mil para compra de votos, mas teria entregue metade do valor, por meio do secretário de Governo, Benedito Gonçalo de Figueiredo, o Dito Loro. A transação teria acontecido na casa de Toninho Domingos, irmão de Murilo. Com o dinheiro, Edilson Baracat conseguiu comprar cerca de 600 votos, segundo o advogado.
Restaram, então, R$ 50 mil para receber e, em função da frustração de atuar na campanha, ser um dos responsáveis pela reeleição do prefeito e depois ser rejeitado, Edílson Baracat resolveu procurar a Justiça e denunciar o esquema montado nass eleições passadas.
Proteção
Jorge Farias revelou que também irá ingressar com pedido de tutela de proteção ao seu cliente, uma vez que ele teme represálias. O advgogado observou que, até o momento, Edílson não recebeu nenhum tipo de ameaça, mas ele teme pela sua vida, em função da gravidade da denúncia. Farias afirmou que os problemas "vão além de compra de votos", preferindo não revelar o teor de outras ações contra Murilo Domingos.
Por meio de seu advogado, Edilson Baracat revelou que já ingressou com um mandado de segurança, junto ao Fórum de Várzea Grande, solicitando a abertura do balanço da prefeitura, para que o crédito do seu cliente seja inserido e, posteriormente, seja feito o pagamento. Segundo o advogado, houve fraude no balanço de 2008 e 2009 e o dinheiro que seu cliente tinha para receber ficou da programação financeira.
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8 Comentário(s).
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o revoltado 24.07.09 09h55 | ||||
não é só o prefeito q comprou voto minha gente, pergunta de onde vieram os quase 4 mil votos do atual presidente da câmara, na onde o maninho achou esses eleitores q votaram nele..... abra o olho minha gente !!!!!!!!! | ||||
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tião do saeli 24.07.09 00h09 | ||||
Vai que é tua Murilão. Tu vai dançar mais do que eu, nos "embalos do Domingos à noite". Vai pro Carumbé, vai. Melhor, prá cadeia pública de VG. | ||||
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João Carneiro 23.07.09 15h30 | ||||
O Murilo usou e abusou da compra de votos com a verba da prefeitura V.G. O MP deveria investigar melhor o Sr. Raphael Rondon, que é indicação politica do Sr. Toninho, pois através dele,o Sr.Murilo beneficiou as empresas da Sra. Adriana Barros Menegazzo/ que fica localizada ao lado da casa do Sr. Toninho. Essa Sra.foi PRESA NO DIA DA ELEIÇÃO COM DOCUMENTOS DE OUTRAS PESSOAS e dinheiro de boca de u | ||||
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LAPADA 23.07.09 12h51 | ||||
E POVO VARZEA-GARNDENSE E ESSE TIPO DE PREFEITO QUE VCS ELEGERAM, MUITOS ACHAVAM QUE JULIO CAMPOS ERA O ERRADO DA HITÓRIA TAI A VERDADE SOBRE O SEU DIGNISSIMO PREFEITO MURILO DOMINGO, ELE DE DORMINDO NÃO TEM NADA. | ||||
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Fernandes 23.07.09 12h25 | ||||
Observaram que a dívida foi contraída em setembro, nos dois últimos quadrimestres do mandato. Portanto ela deveria ter sido quitada até 31.12.2008. Não pagou de acordo com o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incidiu no art. 359-C, do Código Penal com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Outra coisa é a fraude ao Balanço Geral por não contabilizar e escriturar a dívida. + crime | ||||
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