O vereador de Cuiabá Renivaldo Nascimento (PSDB) classificou como “absurda” a ação do Ministério Público Estadual (MPE) que o investiga num suposto esquema de concessão de benefícios fiscais fraudulentos à Cervejaria Petrópolis S/A.
Além de Renivaldo, também são investigados o empresário Walter Faria, representante da cervejaria, o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. Por estar em segredo de justiça, não há detalhes da ação e nem quais suspeitas pesam sobre cada um das pessoas citadas.
A ação foi interrompida temporariamente por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no último dia 11 de março.
Servidor da Sefaz, o vereador afirmou ao MidiaNews que não participou do processo que concedeu os benefícios fiscais à empresa em 2012.
“Eu nunca participei de qualquer atividade ilícita no Governo Silval. Não tenho nada a ver com isso. Isso [ação] é uma coisa absurda. Eu não sou corrupto. Não faço nada de errado”, afirmou.
Segundo ele, o MPE o colocou no rol de investigados da ação porque em 2017 julgou improcedente a apreensão de mercadorias da empresa.
“Estava tudo certo com as notas, não havia porque apreender os caminhões. Já prestei depoimento na Delegacia Fazendária. Para mim, tudo já está esclarecido”, disse.
A ação
A ação investiga a concessão de benefício fiscais fraudulentos à cervejaria na gestão de Silval.
Em troca, a Petropolis teria repassado uma propina de R$ 2 milhões ao ex-governador para pagamento de dívidas de campanha.
A suposta fraude foi delatada por Silval e Pedro Nadaf em seus acordo de colaboração premiada.
O pedido para interromper a investigação partiu do Ministério Público Estadual, uma vez que o prazo prescricional [perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo] estaria vencendo.
“Defiro o protesto como requerido, para tanto, proceda-se a notificação pessoal dos demandados, para ciência formal da medida, por meio da qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso demonstra seu propósito específico, de interromper o prazo prescricional da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, a ser proposta contra os demandados nos termos da Lei nº 8.429/1992, sobre os fatos apurados no Inquérito Civil – SIMP 009945-001/2017”, decidiu o juiz.
Com a decisão, a prescrição começa a correr a partir da data em que foi interrompida.
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1 Comentário(s).
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Galileu 26.03.20 22h49 | ||||
Vai provar do mesmo veneno do Abílio. Vamos avaliar a postura do presidente da CPI da casa. | ||||
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