Cuiabá, Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025
FALHA EM CONTAS
16.09.2025 | 16h29 Tamanho do texto A- A+

Partido de ministro de Lula é condenado a devolver meio milhão

A decisão é assinada pelo juiz-membro do TRE, Luis Otávio Pereira Marques

Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Carlos Fávaro, cujo partido foi condenado pelo TRE

O ministro Carlos Fávaro, cujo partido foi condenado pelo TRE

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o PSD, partido do ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro, a devolver mais de meio milhão ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades em prestações de contas.

 

A decisão é assinada pelo juiz-membro do TRE, Luis Otávio Pereira Marques, e está publicada no Diário de Justiça que circula nesta terça-feira (16).

 

Conforme a decisão, o PSD teve suas contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2020 aprovadas com ressalvas e, naquela ocasião, foi condenado a recolher ao Tesouro o valor R$ 392.552,22, além de ter sido penalizado com multa de dois salários mínimos. 

 

Em agosto deste ano, as decisões transitaram em julgado e o valor atualizado a ser devolvido pele sigla é de R$ 586,6 mil, além da multa que foi reajustada para R$ 3,2 mil.

 

“Intime-se a organização partidária, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de cinco dias promova o recolhimento do débito atualizado, comprovando-se nos autos”, diz trecho da decisão.

 

PSDB e PP 

O PSDB também foi condenado em razão de falhas nas contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018.

 

Os valores atualizados a serem devolvidos chegam a R$ 575,8 mil da condenação, além de multa atualizada em R$ 1,6 mil.

 

A decisão também partiu do juiz Luis Otávio Pereira Marques e fixa o prazo de cinco para recolhimento, contados a partir da intimação.

 

O Diário Oficial traz ainda uma condenação imposta pelo juiz Pérsio Oliveira Landim ao diretório estadual do PP, por falhas na prestação de contas anual de 2010.

 

O partido foi punido inicialmente ao pagamento de R$ 130 mil em razão de recurso de origem não identificada.

 

O valor atualizado da dívida é de R$ 397,6 mil.

 

“Considerando que o dinheiro se encontra em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, determino a penhora via constrição eletrônica nos valores até R$ 397.625,53 em contas bancárias de titularidade do partido executado, via sistema SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem de bloqueio, pelo prazo de 15 dias”, diz trecho da decisão.

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