Cuiabá, Sábado, 19 de Julho de 2025
SANTO ANTÔNIO
15.06.2017 | 14h47 Tamanho do texto A- A+

Prefeito é multado por falta de transparência nas contas

Valdir Filho foi penalizado em 6 UPFs/MT; processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto

Divulgação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Neto

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Neto

DA REDAÇÃO

A falta de transparência nas contas públicas e na realização de gastos com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado a penalizar o prefeito de Santo Antonio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho.

 

A decisão foi tomada na sessão ordinária de terça-feira (13.06).

 

O gestor foi penalizado em 6 UPFs/MT no julgamento do processo nº 21483-3/2016, referente a denúncia recebida pelo TCE-MT sobre supostas irregularidades na gestão das contas do município e nos gastos com pessoal acima do limite previsto na LRF. O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto.

 

O conselheiro relator, após analisar os autos, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela manutenção da irregularidade quanto à ausência de transparência nas contas públicas. Absteve-se, no entanto, de analisar o mérito da irregularidade referente a ultrapassar a LRF, uma vez que o achado refere-se às contas relativas ao ano de 2015 (Processo de Tomada de Contas TCE/MT nº 236390/2016), cuja relatoria coube ao conselheiro Valter Albano. O conselheiro Domingos Neto recomendou então que os autos da denúncia fossem encaminhados ao conselheiro Valter Albano.

 

Em seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas, o conselheiro Domingos Neto determinou à atual gestão da Prefeitura de Santo Antonio de Leverger que cumpra integralmente o que prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI) quanto a dar total transparência aos atos da administração, especialmente no que concerne aos gastos públicos. O inteiro teor do processo pode ser lido no site do TCE-MT (www.tce.mt.gov.br).

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