Cuiabá, Terça-Feira, 21 de Outubro de 2025
OCUPAÇÃO POR "BOA-FÉ"
07.12.2020 | 10h03 Tamanho do texto A- A+

Projeto de Barbudo visa realocação de não índios em terras da União

Deputado diz que PL será um divisor de águas no que tange os conflitos de terra entre índios e não índios

MidiaNews

O deputado federal Nelson Barbudo:

O deputado federal Nelson Barbudo: "Projeto de lei pode solucionar problema antigo"

DA REDAÇÃO

O deputado federal Nelson Barbudo (PSL) apresentou, na última sexta-feira (4), o Projeto de Lei nº 5386/2020, que visa regular o direito de realocação de não índios que ocupem de boa-fé terras que venham a ser consideradas tradicionalmente ocupadas por indígenas. 

 

De acordo com o projeto, entende-se por ocupação de boa-fé “aquela em que o não índio ignora o vício ou o obstáculo que impedia a aquisição da área, presumindo-se como tal a posse fundada em justo título, ainda que posteriormente declarado nulo”. 

 

Conforme o texto, será vedada a conversão do direito de realocação em indenização ou qualquer espécie de prestação pecuniária. Os não índios de boa-fé serão contemplados com título de realocação mediante o qual seu titular poderá pleitear a propriedade de terras públicas, localizadas no território nacional, de mesma extensão da que detinham anteriormente na área indígena desocupada, observadas as condições da lei. 

 

Para Barbudo, o projeto de lei será um divisor de águas no que tange os conflitos de terra entre índios e não índios.

 

“A questão fundiária entre estes dois lados é uma das mais difíceis em um país que, ao mesmo tempo que tem uma dívida história com os indígenas, também não pode deixar que produtores rurais que agiram de boa-fé tenham, da noite para o dia, sua fonte de renda retirada", disse.

 

"O projeto de lei, portanto, é urgente e tem a finalidade de solucionar um problema antigo. Isso poderá ser feito pela ampliação da ideia de “reassentamento” para uma espécie de realocação de quaisquer não índios que estejam ocupando terras reconhecidas como indígenas”, completou.

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Andre   07.12.20 11h52
Tem que revogar antes a Lei 601/1850 que ainda está em vigor... Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra....
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Eduardo  07.12.20 11h48
...regular o direito de realocação de não índios que ocupem de boa-fé terras que venham a ser consideradas tradicionalmente ocupadas por indígenas. Agora a União vai distribuir terras para os amigos? Voltamos às Capitanias?
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