O governador Mauro Mendes (DEM) quer proibir o transporte, armazenamento e comercialização de peixe pescado em rios de Mato Grosso, por um prazo de cinco anos, contados a partir de 1ª de janeiro de 2020.
O projeto que fixa a proibição foi encaminhado para a Assembleia Legislativa e ainda será apreciado pelos parlamentares.
Após o período estabelecido no texto, a cota de transporte/comercialização será regulamentada pelo Governo.
As vedações, contudo, não alcançam os ribeirinhos ou a captura de peixes às margens do rio que forem destinadas ao consumo no local ou de subsistência.
Também conforme o texto, fica autorizada a pesca profissional somente àquelas pessoas que exerçam exclusivamente a atividade pesqueira, como sua única fonte de renda.
Neste caso, as cotas de captura de pescado, bem como os tamanhos mínimos serão definidos por meio de uma resolução do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca).
Amadores
Consta ainda no projeto, que os pescadores amadores – que detenham a carteira de pescador amador – somente poderão pescar na modalidade “pesque e solte”.
“Até que se defina em resolução específica do Cepesca, será permitido o consumo no local de até 1 exemplar por pescador amador. É vedado o comércio do pescado proveniente da pesca amadora”, diz trecho do texto.
Se aprovada, a lei não se aplica a peixes originários de cativeiro (criado em tanques).
“Uso sustentável”
Na mensagem em que encaminha o projeto à Assembleia Legislativa, o governador Mauro Mendes afirmou que nos últimos anos houve uma redução significativa de peixes nos rios de Mato Grosso.
“A pesca predatória tem trazido impactos ambientais incalculáveis, colocando em risco várias espécies nativas e a sua manutenção para gerações atuais e futuras. Várias são as medidas que tem sido adotadas para reverter a situação, mas os efeitos ainda não podem ser considerados satisfatórios”, afirmou Mendes.
“A presente proposição tem por finalidade instituir uma política de pesca que proporcionará impactos positivos ao meio ambiente, pois contempla o uso sustentável do peixe, como recurso natural e seus múltiplos, a produção de conhecimentos científicos, bem como atende as demandas da sociedade, com vistas à conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros”, acrescentou o governador.
Clique AQUI e leia projeto na íntegra.
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21 Comentário(s).
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Lamberto Mario Henry 03.07.19 16h02 | ||||
Demorou, Mato Grosso do Sul já saiu na frente e aprovou lei semelhante. O proximo passo é transferir o pescador profissional para a psicultura e/ou turismo de apoio a pesca amadora (pirangueiro). a PESCA PROFISSIONAL E A AMADORA VAI SER EXTINTA NATURALMENTE SE NADA FOR FEITO AGORA!!!! | ||||
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ANTONIO FELIX ALVAREZ 03.07.19 15h49 | ||||
Sr. Governador, Não sei se Vossa Excelência lê comentários de leitores, pois seu tempo é precioso . Mas apesar de parabeniza-lo pela iniciativa desta Lei, ainda acho uma covardia que se permitirá a pesca profissional. Pesco no Rio Paraguai a mais de 40 anos, sempre pelo prazeroso ato de curtir o Pantanal e retiro do Rio apenas o necessário para uma única refeição, ou seja, um pacu, duas ou três piraputanga, 4 ou cinco pacupevas. No entanto, nestes meus passeios, canso de ver os ditos pescadores profissionais, que poderiam ser denominados "predadores profissionais ", lançarem mão das mais diversas formas de predação, varão de bambu para anzol de galho, redes de rodada, arames de espinheis, uso de anzol para o famoso ligeirinho e as infindáveis cevas de tambor. Permitir a pesca profissional, sem adequada fiscalização, será chover no molhado. COTA ZERO PARA TODOS. | ||||
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ANTONIO FELIX ALVAREZ 03.07.19 15h14 | ||||
Parabéns Sr. Governador Espero apenas que na regulamentação desta lei, os quantitativos permitidos aos pescadores profissionais sejam bem limitados,senão estaremos trocando 6 por meia dúzia. | ||||
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Luciano Ramalho 03.07.19 14h36 | ||||
Sou a favor dessa lei ,não precisamos mais depreda os rios por alimentos, já temos auto suficiência em criatórios de peixes. Mas só a lei não adianta sem fiscalização, e hoje é risível a quantidade de fiscais pro estado todo. | ||||
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Bento 03.07.19 11h54 | ||||
A pesca predatória na sua grande maioria é feita pelo pescador profissional, que colocam, jiqui(covo), redes, tarrafas, e currais para apresional os peixes, já encontrei até capivaras nesses jiquis. Se é pra proibir deve ser uma proibição geral e irrestrita, ninguém deve pescar, proibição total, nem pesque e solte nada desse tipo. Lamentável proibir o amador que, na maior parte vai em busca de diversão e aquisição de poucos pescados para seu alimento, não depredam o rio, ao contrario do profissional que detona tudo que há por ali, desde a vegetação até animais silvestres. Não adianta proibir e não fiscalizar, também não há punição severa para o infrator..... é uma pena tudo isso | ||||
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