O PSL ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD), em razão de disparos em massa feitos por meio do aplicativo Whatsapp.
A ação – chamada cautelar para produção antecipada de provas com pedido de tutela de urgência – é assinada pelo advogado Guilherme Oliveira Carvalho.
O partido quer que Fávaro informe se contratou empresa para fazer tais disparos, apresentando o contrato e informando a fonte de pagamento dos recursos.
O PSL expõe, ao longo do pedido, prints das mensagens que foram encaminhadas enaltecendo ações de Fávaro e cujo os telefones de origem tem DDD de outros Estados, que não Mato Grosso.
Segundo o partido, o político estaria se valendo da prática para potencializar seu nome na eleição que se aproxima, uma vez que ele é pré-candidato ao Senado.
“Em que pese ser possível ao detentor de mandato eletivo a divulgação dos atos parlamentares, no presente caso, por tratar-se de pré-candidato ao Senado, cujo processo eleitoral está batendo à porta, tendo as postagens potencial de massificar o nome e angariar a simpatia e apoio do eleitorado, está sujeito às restrições estabelecidas para todos os demais pré-candidatos”, cita o documento.
Ainda na ação, o PSL argumenta que a divulgação de propaganda por meio de contratação de disparos em massa “não se afigura lícito”, já que a legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento feito pelo candidato em sua página em rede social, o que não é o caso.
Na avaliação do partido, a conduta poderia, também, configurar em abuso de poder econômico por parte do candidato.
Isto porque, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido pela possibilidade de gastos na pré-campanha, estes devem ser “módicos”, ou seja, aqueles que possam ser suportados por qualquer pré-candidato médio.
“Gastos excessivos no período pré-eleitoral comprometeriam a necessária isonomia entre os players, e evidenciaria abuso de poder econômico”, sustenta.
No pedido, o PSL ainda requereu – em caráter liminar - que seja solicitado às operadoras de telefonia móvel (Vivo, Claro, Tim, OI) que identifique os titulares das linhas representadas pelos números que dispararam as mensagens.
Além disso pediu, também liminarmente, que Fávaro se abstenha de realizar qualquer tipo de disparos em massa por meio de contratação, sob pena de multa.
Veja um dos prints das mensagens:
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2 Comentário(s).
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Graci Miranda 14.08.20 21h46 | ||||
E AGORA? KKKKK , foi RÁPIDO NO ZAP? ! KKK | ||||
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marcio 14.08.20 12h28 |
marcio, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |