Cuiabá, Sábado, 14 de Junho de 2025
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
17.10.2013 | 12h45 Tamanho do texto A- A+

Resumo traz todos os entendimentos prejulgados pelo TCE-MT

O objetivo é dar destaque à função orientativa do TCE-MT, por meio de respostas às consultas formuladas por gestores e autoridades competentes

TCE/MT
A Consolidação de Entendimentos Técnicos – 5ª edição do Tribunal de Contas de Mato Grosso está disponível para visualização e download no Portal do TCE-MT e será lançada no dia 30 de outubro durante as comemorações aos 60 anos do TCE-MT. A publicação é anual e traz um resumo das decisões aprovadas pelo Tribunal Pleno e publicadas na imprensa Oficial. O objetivo é dar destaque à função orientativa do TCE-MT, por meio de respostas às consultas formuladas por gestores e autoridades competentes.

Além de orientar os fiscalizados sobre a correta interpretação e aplicação das normas relacionadas à administração pública, oferece subsídios aos agentes políticos, gestores e servidores públicos para o cumprimento da legislação. Entre as principais atualizações, estão as dúvidas sobre concessão de férias e décimo terceiro salário a vereadores e a contratação de agentes de saúde.

É uma das principais publicações do TCE-MT, pois traz todos os entendimentos prejulgados pelo controle externo, ou seja, todas aquelas questões polêmicas sobre a aplicação de leis e decretos. O auditor público externo, Edicarlos Lima Silva ressaltou a importância da publicação como ferramente para orientar fiscalizados e para o trabalho desenvolvido pela equipe técnica. "A consolidação elucida as aplicações da legislação no dia a dia e que, ao gerarem dúvidas nos gestores, são trazidas ao Tribunal de Contas para que os conselheiros apresentem o entendimento a respeito indicando qual artigo de determinada lei fala sobre determinado ato de gestão", conta Silva.

A Consolidação é uma importante ferramenta para dirimir as dúvidas dos fiscalizados e facilitar a fiscalização das equipes técnicas, pois os auditores, ao elaborarem seus relatórios, têm como base as decisões já adotadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, os chamados prejulgados. Ou seja, os entendimentos que o TCE-MT apresenta sobre determinado assunto, quando o auditor identifica alguma possível irregularidade, ele verifica como o controle externo está procedendo a respeito. Para o gestor, a publicação auxilia na tomada de decisões, pois a partir da compreensão da legislação ele pode avaliar a melhor possibilidade e assim fazer uma boa gestão.

Além das consultas respondidas o Tribunal de Contas ainda realiza reexames de tese, o que ocorre quando a legislação muda, ou as instâncias superiores mudam o entendimento. Exemplo é o entendimento sobre a concessão dos benefícios de férias e décimo terceiro salário aos vereadores. Tendo como base a legislação e as decisões de outros Tribunais de Contas, o TCE-MT orientava as Câmaras de Mato Grosso a não concederam os benefícios. Contudo, foi observado que as instâncias superiores, como Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça, mudaram a jurisprudência e passaram a conceder férias e décimo terceiro salário aos vereadores.

Outra importante resolução de consulta que está na 5ª Edição trata das regras gerais de seleção e regularização de vínculo funcional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às edemias (ACE). Segundo Tribunal Pleno, o caso da contratação destes profissionais não foge às regras da legislação. Contudo, devem ser observados alguns princípios quanto ao regime jurídico de trabalho. A regra de admissão de servidor público é o concurso público, mas em determinadas situações a Constituição Federal permite que se contrate temporariamente. Quando se trata de serviço permanente, o gestor deve realizar concurso público e neste caso o vínculo do agente é estatutário. Já quando há excepcional interesse público, o serviço prestado é de natureza temporária e o agente pode ser contratado por meio de processo seletivo e seu vínculo é celetista e não tem estabilidade como aquele que ingressou por concurso.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia