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21.05.2020 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

STF permite que Governo desconte 14% da previdência dos militares

PGE: União invadiu a autonomia dos Estados para legislar sobre o sistema previdenciário

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, que concedeu tutela de urgência a Mato Grosso

O ministro Alexandre de Moraes, que concedeu tutela de urgência a Mato Grosso

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e concedeu permissão para o Estado passe a descontar 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.

 

A decisão liminar (provisória) foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (20), após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de tutela de urgência.

 

Por conta da Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro, os militares do Estado recolhem uma alíquota de 9,5% neste ano e 10,5%, a partir de 1° de janeiro de 2021. 

 

Entretanto, no pedido, assinado pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, o Executivo argumentou que o Governo Federal invadiu a autonomia dos estados para legislar sobre o sistema previdenciário. 

 

Nele, a Procuradoria ainda pede ao ministro que determine que a União suspenda qualquer efeito punitivo que o descumprimento da lei possa trazer.

 

“Defiro a tutela de urgência, liminarmente, para determinar que a União se abstenha de aplicar ao Estado de Mato Grosso qualquer das providências [...] ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de contribuição para o regime de inatividade e pensão prevista em lei estadual”, determinou o ministro.

 

Haverá um evidente desequilíbrio orçamentário das contas públicas estaduais, representando clara afronta ao poder de auto-organização e de autoadministração

Atualmente, conforme aprovado no início deste ano pela Assembleia Legislativa, os servidores das demais carreiras do Estado que recebam acima de R$ 3 mil contribuem com 14% com a previdência. 

 

“Insuficiência financeira”

 

Segundo a Procuradoria do Estado, a legislação federal (13.954/2019) que dispõe sobre as pensões e previdência dos militares invade a autonomia dos Estados.

 

Isso porque, é de competência dos entes federativos o pagamento da previdência da categoria.  

 

"Nessa senda, [...] exsurge o caráter contributivo do sistema de inativação militar, cabendo aos Estados, mediante a edição de lei específica, fixar a alíquota de contribuição previdenciária adequada ao custeio dos benefícios de inativação e pensão dos militares estaduais".

 

A PGE ainda argumentou que, conforme dados do Mato Grosso Previdência (MTPrev), “a situação previdenciária do Estado está a beira de um colapso”.

 

E alegou que, se for obrigada a praticar a porcentagem determinada pela União, poderá insurgir em “insuficiência financeira” decorrente do pagamento de pensões e aposentadorias aos militares.

 

"Contudo, se lhe for retirada a competência para instituir a alíquota de contribuição necessária ao custeio do sistema previdenciário dos militares e bombeiros militares estaduais, com a obrigação, por outro lado, de proceder à 'cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade’, [...], haverá um evidente desequilíbrio orçamentário das contas públicas estaduais, representando clara afronta ao poder de auto-organização e de autoadministração ínsito aos poderes constituídos e à governabilidade, além de constituir infringência à autonomia legislativa dos Estados", disse.

 

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COMENTÁRIOS
17 Comentário(s).

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Sandro Matos  22.05.20 14h55
Sou policial civil aposentado do RS e também fui Servidor Militar do RS por dez anos. Não concordo que servidores públicos tenham descontos previdenciários distintos. Isso é um erro. Nada justifica uma classe pagar alíquotas previdenciárias menores que outras categorias. Por exemplo, aqui no RS tem coronel que recebe acima do teto. É injusto.
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Lucas  22.05.20 09h17
Parabéns pelo comentário, Romário. Pena que você não sabe que igualdade entre militares e os outros servidores nunca existiu. Não temos os direitos que a maioria tem, logo, a verdadeira pergunta é: você se acha melhor que os militares?
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Hauci  21.05.20 23h43
Concordo quando falam que Policial que fez concurso sabia onde estava entrando, não entendo pq os outros servidores não pedem para sair se não são tratados iguais os Policiais, andem armados, trabalhem a qualquer hora e dia em qualquer condição, chuva, tempestade, frio, corram atrás de ladrão quando verem um assalto, troquem tiros quando ver pessoas armadas, façam a diferença mostrem que os Policiais não são isso tudo, subam morro fechem bocas de fumo, aproveitem e quando se aposentarem fiquem a disposição para serem chamados ao dever! A todos os policiais de plantão que nunca sentaram em uma viatura e foram socorrer alguém mas sabem como uma ocorrência deve ser finalizada. Não se preocupe com o concurso ali só entra pessoas que são capazes de dar a vida pelo próximo! E sabemos que vc não terá disposição para isso , parabéns guerreiros vcs vencerão ou melhor nos venceremos ! Força e honra!
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Paulo  21.05.20 18h53
Não é correto falar em paralização por causa de uma decisão judicial.
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Rodrigo   21.05.20 18h47
Seria exentente, igualdade de todos os servidores, porque policiais militares não tem final de semana, feriados e recessos, adicional noturno e periculosidade, nossa caga horária ultrapassa as 160 horas que o governo paga.
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