O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu a tese de que os suplentes que mudarem de sigla partidária terão seu vínculo anterior extinto, e não pode mais permanecer na linha sucessória de suplência. Com isso, eles perdem a legitimidade de pleitear a vaga de um parlamentar que tenha perdido o cargo por infidelidade partidária.
A tese foi apresentada pelo advogado Ricardo Almeida, em defesa do vereador Marcus Fabrício (PSD). Por quatro votos a favor contra três, na representação movida pelo segundo suplente José Maria Barbosa (o Juca do Guaraná), que alegou ato de infidelidade partidária de Fabrício por ele ter trocado o PP pelo PSD.
Na defesa de Fabrício, Ricardo Almeida sustentou que Juca do Guaraná não teria legitimidade ativa para pleitear a vaga.
"O referido segundo suplente também mudou de partido, migrando do PP para o PSD, de modo que, com isto, não mais figurava na lista de suplentes do Partido Progressista", ressaltou.
Conforme o advogado destacou, o TRE se baseou no artigo 21, Parágrafo Único, da Lei 9.096/95, e entendeu que não havia mais nenhum vínculo entre Juca do Guaraná e o PP. Além disso, com a autorização para a criação do PSD, a Justiça Eleitoral abriu uma “janela” para que os descontentes de cada agremiação se filiassem ao novo partido sem perder o cargo.
Uma vez fora do PP, Juca do Guaraná encerrou suas atividades partidárias com a sigla, cabendo ao partido indicar um outro nome, se fosse o caso, para substituir Marcus Fabrício. Como isso não foi feito, Ricardo Almeida explicou que o mandato permanece com Fabrício.
"Ele vai ficar no cargo até o final do atual mandato, que se encerra à meia noite do dia 31 de dezembro", frisou.