Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
POLÊMICA NO JUDICIÁRIO
02.05.2014 | 14h45 Tamanho do texto A- A+

Supremo vai decidir sobre as eleições diretas no TJMT

Desembargador reprova Lei da Assembleia e quer manutenção do sistema antigo

MidiaNews

Sebastião Moraes quer eleições no TJMT tendo só desembargadores como eleitores

Sebastião Moraes quer eleições no TJMT tendo só desembargadores como eleitores

LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
Está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STJ) um mandado de segurança individual, que objetiva manter as eleições para a escolha da diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, somente com a participação de desembargadores.

O mandado foi proposto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Em fevereiro deste ano, o Judiciário analisou a Emenda Constitucional nº 67/2013, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), que alterou a Constituição Estadual e permitiu modificação na forma de eleição para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal, permitindo que juízes de Direito participem do processo eleitoral e escolham os dirigentes da instituição.

Na ocasião, os desembargadores reconheceram que não poderiam utilizar a lei, por ela conter "vícios de iniciativa" e, também, por ter invadido a competência do Supremo Tribunal Federal.

Contudo, em março, atendendo a pedido da Associação dos Magistrados Mato-grossense (Amam) e da Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB), o Tribunal encaminhou à comissão que analisa o Regimento Interno do órgão a proposta para que a instituição procedesse com a alteração, instituindo assim as eleições diretas na sua norma interna.

No mandado de segurança, o desembargador Sebastião de Moraes questiona o fato de que a competência, sob a ótica da constitucionalidade, para alteração na forma de escolha dos dirigentes, é do Supremo Tribunal Federal.

Ele analisou que não seria possível a aprovação de qualquer alteração, sem que o assunto fosse decidido pelos ministros da Corte Suprema.

Eleição em curso

Em outra tese contida no recurso, o corregedor destacou que “a alteração do processo eleitoral dessa envergadura, mesmo que fosse possível, não teria aplicação imediata, já que, do contrário, ofenderia o princípio constitucional da anualidade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição Federal, cláusula pétrea”.

“Vivemos em um Estado Democrático de Direito que é aquele que impõe a todos os cidadãos, sejam eles, administradores ou administrados, legisladores ou não, o respeito à lei, tomada esta no seu sentido amplo, sobretudo da norma de maior hierarquia, a Constituição Federal na sua integralidade”, afirmou.

Ainda segundo Moraes, a alteração nas eleições pode ser “considerada salutar”, mas depende de uma análise mais concreta, junto ao Congresso Nacional ou mesmo com projeto de lei infraconstitucional encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal.

Pedidos

No mandado de segurança, Moraes solicitou que todos os desembargadores, com exceção daqueles que estão impedidos de participar das eleições, por já terem exercido dois cargos de direção e o desembargador Evandro Stábile, que está afastado das funções, sejam citados para se manifestarem sobre a possibilidade de integrarem a ação.

De forma liminar, foi pedido que o presidente do TJMT, Orlando de Almeida Perri, que é condutor do processo eleitoral, que será realizado em outubro, faça as eleições dentro do estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura.

“Não se muda a regra do processo eleitoral com este em andamento”, sustentou Moraes.

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Orlando   03.05.14 02h20
com certeza seria contra... sua eleição é praticamente certa... sem comentários né!!!
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Anderson  02.05.14 15h10
É claro que é contra... Isso remonta aos tempos pré cristãos... Os lindos, intocáveis, inabaláveis, ilibados, inquestionáveis, não podem aceitar que ninguém ao menos pense em ter um sistema mais democrático ou aberto ao povo como no executivo e legislativo, ainda que andamos fazendo escolhas erradas...
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