O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) escolheu, na manhã desta terça-feira (23), a lista tríplice para o novo conselheiro da Corte.
A lista escolhida é composta pelo procurador-geral de contas, Alisson Carvalho de Alencar, o procurador Gustavo Coelho Deschamps e o procurador-geral adjunto de contas William de Almeida Brito Júnior.
O conselheiro Valter Albano decidiu se aposentar na noite de segunda-feira (23) e uma sessão extraordinária foi convocada para esta manhã.
A vaga aberta, conforme lei, estava destinada aos membros do Ministério Público de Contas. Estavam aptos a concorrer à lista tríplice, além dos três escolhidos, o procurador Getúlio Velasco Moreira Filho. Porém, antes do início da votação, ele anunciou a desistência de concorrer.
A votação da lista, então, foi feita com votação aberta entre cada um dos 6 conselheiros. Ao todo, a Corte tem sete cadeiras.
Eles poderiam indicar três nomes, começando pelo preferido. Alisson Carvalho foi o nome indicado pelos seis como preferido. Pelas regras do tribunal, o primeiro nome é a preferência dos conselheiros da Corte.
Valter Albano encerra uma trajetória de mais de duas décadas no Tribunal de Contas. Ele tomou posse como conselheiro em 27 de dezembro de 2001, indicado pelo então governador Dante de Oliveira.
Como é a escolha
Segundo a lei aprovada em 2022, duas das vagas de livre nomeação do governador devem ser preenchidas a partir de lista tríplice do próprio TCE.
A primeira vaga será exclusiva para membros do Ministério Público de Contas, em uma eventual segunda vaga será dedicada aos auditores substitutos de conselheiro, observados os critérios de antiguidade e merecimento, e a terceira é de livre escolha do chefe do Executivo.
Pelo rito constitucional, a lista tríplice será enviada ao governador para escolha de um dos nomes. Atualmente, o cargo está com o vice, Otaviano Pivetta (Republicanos). O governador Mauro Mendes (União) está em férias.
O escolhido, então, terá seu nome encaminhado para sabatina na Assembleia Legislativa. Após a sabatina, a indicação retorna para nomeação do chefe do Executivo e posse pelo TCE.
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