Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
22.02.2017 | 08h30 Tamanho do texto A- A+

TCE mantém suspenso contrato de R$ 712 milhões em Cuiabá

A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital

Divulgação

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira: TCE mantém suspenso contrato de R$ 712 milhões

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira: TCE mantém suspenso contrato de R$ 712 milhões

DA REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou medida cautelar que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá.

 

A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos.

 

A medida foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016. O relator do processo é conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria do TCE-MT.

 

Para fundamentar a medida cautelar, o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório.

 

Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura. "O MPC ainda argumenta que o contrato é de alto risco, fere o princípio da eficiência e é totalmente desequilibrado quanto à distribuição dos riscos entre as partes", pontou Luiz Carlos.

 

Com a decisão, as secretarias municipais de Gestão e Serviços Urbanos, bem como a Prefeitura de Cuiabá, estão impedidos de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016 ou emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda. O Pleno determinou, ainda, a suspensão de qualquer ato referente ao contrato nº 755/2016, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs-MT.

 

O relator também teceu comentários a respeito da inclusão, ou não, do custo das despesas com instalação, manutenção, investimentos em melhorias e na ampliação da iluminação pública, no conceito de custeio do serviço de iluminação pública, previsto no art. 149-A, da CF/88.

 

"Admitindo-se que tais despesas estejam incluídas no conceito de serviços de iluminação pública, os reflexos não apenas serão sobre a legalidade do custeamento de tais serviços com a COSIP (Contribuição de Iluminação Pública), mas também sobre a própria composição da base de cálculo desse tributo, de modo que qualquer antieconomicidade no contrato de PPP repercutirá no bolso do cidadão-consumidor contribuinte", alertou.

 

Afirmou, ainda, que as ilegalidades do edital e do contrato, caso confirmadas no mérito, podem induzir à nulidade do contrato, conforme estabelece o §2º, do artigo 49, da Lei de Licitações.

 

No caso, a anulação do contrato se deve às seguintes irregularidades: não usualidade, desproporcionalidade e ausência de justificativa técnica da exigência de 1.5 de Índice de Liquidez Corrente; risco à eficiência da execução do objeto da PPP ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Poder Concedente; ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP, no processo administrativo licitatório; violação aos princípios da eficiência e da economicidade na fórmula da remuneração mensal do parceiro privado.

 

"O entendimento é de que as mesmas mereciam aprofundada análise técnica porque as irregularidades enfrentadas davam suficiente lastro para a adoção da medida cautelar, face aos graves e plausíveis indícios de violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário", disse.

 

O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, lembrou, ainda, sobre a importância da regulação do contrato, "que exige uma regulação adequada e rígida, por ser uma transação de 30 anos e de montante alto. A Arsec não prevê a regulação de parcerias públicos privadas. Será necessário capacitar e promover a regulação. Quem vai fiscalizar esse contrato extremamente complexo?", perguntou.

 

A decisão do relator foi aprovada, por unanimidade, e recebeu elogios de todos os conselheiros. O vice-presidente do TCE, Valter Albano, que presidiu a sessão desta terça-feira, 21/02, por motivo de viagem do presidente Antonio Joaquim à Brasília, fez questão de ressaltar que, embora seja um processo de homologação, "foram apresentadas, neste plenário, de uma forma apropriada dados importantes e de qualidade sobre o edital e o contrato de iluminação pública, de grande relevância para a Prefeitura de Cuiabá, para o controle externo e para a população. O TCE sempre tem o cuidado de preservar o poder discricionário da autoridade política, mas, ao mesmo tempo, também tem o dever de preservar o interesse da sociedade e fiscalizar a administração dos recursos públicos", finalizou Albano.

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