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SODOMA 2
01.08.2016 | 16h10 Tamanho do texto A- A+

TCE proíbe Governo de renovar acordo com empresa investigada

Decisão é do conselheiro José Carlos Novelli, atendendo a uma medida cautelar do Ministério Público

Divulgação

O conselheiro do TCE, José Carlos Novelli, autor da decisão

O conselheiro do TCE, José Carlos Novelli, autor da decisão

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado proibiu o Governo de Mato Grosso de prorrogar o contrato com a empresa Consingnum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Consignável.

 

Desde 2008, a empresa presta serviço ao Governo na gestão de margem de empréstimos consignados para servidores públicos.

 

A Consignum foi investigada pela Operação Sodoma 2, que apurou o pagamento de propina a integrantes do Governo de Silval Barbosa. O proprietário Willians Paulo Mischur chegou a ser preso em março. Ele firmou um acordo de delação premiada com a Justiça, no qual confirmou o pagamento de propina.

 

A decisão, do conselheiro José Carlos Novelli, atende a uma medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas, a partir de uma representação feita pela empresa Allbax Consultoria e Soluções em Informática.

 

Segundo a decisão de Novelli, após o fim da vigência do contrato com o Governo, em 14 de fevereiro de 2014, a Consignum continuou a prestar o serviço, por meio de um “Instrumento de Cooperação Técnica”, que, desde então, vem sendo repetidamente prorrogado, “encontrando-se ainda vigente”.

 

Ainda conforme o conselheiro, neste meio tempo, a Secretaria de Gestão (Seges) teria publicado dois editais de licitação para a contratação dos serviços.

 

A decisão revela que o primeiro procedimento (01/2014) foi anulado após “questionamentos judiciais e administrativos”. A segunda licitação seria a Tomada de Preços 03/2015, que ainda está em curso, mas que está sendo objeto de impugnação no próprio TCE, assim como na Justiça.

 

Paralelamente à tramitação do licitação, foi desencadeada a Operação Sodoma, em março. “Não obstante todos esses aspectos envolvendo o malfadado instrumento de cooperação, a Seges, em 13 de maio do corrente ano, optou por prorrogá-lo, mesmo já ciente dos nebulosos fatos vindos à tona no âmbito criminal”, escreveu o conselheiro.

 

“E mais. A prorrogação, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 2016, tem como principal fundamentação a decisão judicial em sede de mandado de segurança que beneficiou a própria Consignum”.

 

Novelli afirma que a Consignum criou um embaraço judicial e “foi premiada com a prorrogação de de instrumento de evidente cunho contratual, cuja idoneidade encontrasse irremediavelmente comprometida.

 

Além de proibir a renovação do termo, o conselheiro determinou ainda que, em 15 dias, o Governo abra um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades da Consignum em eventuais atos de improbidade administrativa relativos à execução do contrato.

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