O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, no mês passado, sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa, em outubro de 2015, que votou o projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2016/2019.
O PPA traça estratégias de médio prazo e faz parte do conjunto de matérias orçamentárias que o Poder Executivo tem obrigação de apresentar e seguir, sendo as demais peças anuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A ação foi protocolada pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), que apontou vício formal na sessão.
Com a decisão, o PPA fica suspenso e o Governo do Estado deixa de ter um documento válido que enumera diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os próximos anos.
De acordo com o parlamentar, no dia 13 de outubro daquele ano foi aberta sessão ordinária na Casa de Leis. Segundo ele, pouco depois a sessão foi encerrada por falta de quórum, sem iniciar a votação do PPA.
Entretanto, segundo Zeca, no mesmo dia, um pouco mais tarde, o presidente em exercício, deputado Eduardo Botelho (PSB), deu início a uma sessão extraordinária, procedendo à votação de dois projetos de lei, dentre eles o PPA. Para o parlamentar, a medida “feriu de morte as normas internas da Casa”.
“Segundo narra o impetrante, é evidente a ofensa ao devido processo legislativo. Isso porque os parlamentares que deixaram o plenário após declaração de encerramento foram preteridos no direito de participar da discussão”, disse.
“Além disso, a matéria orçamentária não é assunto classificado como urgente no Regimento Interno, o que, por si só, veda sua votação em sessão extraordinária e, por fim, a sessão foi realizada à revelia do consultor técnico da Mesa Diretora, presença obrigatória quando a matéria é orçamento plurianual”, afirmou.
O julgamento
Na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, a relatora da ação, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, negou a argumentação de Zeca e não acolheu os pedidos.
De acordo com ela, o deputado Eduardo Botelho provou que se encontravam presentes na sessão extraordinária a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, e que só o voto de Zeca em nada interferiria no resultado final.
Ela também negou que o regimento do Legislativo impeça a votação de peça orçamentária em sessão extraordinária e à revelia do consultor técnico.
Entretanto, em voto divergente, a juíza convocada Vandymara Zanolo afirmou ser “notório” que a convocação da sessão extraordinária não respeitou as formalidades legais exigidas.
De acordo com ela, o fato de não ter sequer “insinuado” que faria uma sessão para votar a peça é o bastante para conceder o pedido do parlamentar.
“Tal fato é bastante para sustentar o deferimento da segurança. Afinal, o ato questionado induziu o Impetrante a deixar de representar os seus eleitores na discussão e aprovação do projeto de lei do Plano Plurianual. Um resultado absolutamente contrário ao Direito e exigente de repressão legal”, disse.
“Não fosse por isso, a não publicação do ato convocatório impossibilitou que os parlamentares antecipassem conhecimento sobre a pauta de trabalho e sobre o mérito do que seria discutido e votado. Pior do que isso: pôs em discussão e votação matéria a que o regimento de seus trabalhos não admite tratamento de urgência, conforme o dispositivo regimental acima citado”, afirmou.
Desta forma, a desembargadora votou por conceder o pedido e anular a sessão. Ela foi acompanhada pelos outros quatro desembargadores da Turma: Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Jonnes Gattas Dias e José Zuquim Nogueira.
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