O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Band indenize Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais.
A sentença, ainda sujeita a recurso, atendeu ao pedido do político após ele ter sido alvo de ofensas feitas no ar pelos jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que o chamaram de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”.
Nos autos, Marçal sustenta que a emissora divulgou informações falsas durante a cobertura das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024.
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À época, ele havia afirmado que caminhões com doações foram impedidos de entrar no estado por determinação das autoridades.
A Band, por sua vez, noticiou que a versão não correspondia à realidade, atribuindo o bloqueio à carga acima do limite permitido.
De acordo com Marçal, os veículos foram barrados por não apresentarem notas fiscais dos produtos transportados, e não pelo excesso de peso, como relatou a reportagem.
Durante o programa, Azevedo chegou a criticar publicamente o político:
“Mentiras absurdas, especialmente de um sujeito chamado Pablo Marçal, um coach. É impressionante que alguém vá até uma tragédia para fazer proselitismo barato. Que tipo de gente faz isso? Que tipo de lixo humano faz isso?”, declarou.
Na decisão, o juiz avaliou que os comentários dos jornalistas ultrapassaram os limites da crítica legítima e configuraram ataques pessoais.
“Chamar alguém de canalha, mesmo diante da suspeita de disseminação de fake news, é um exagero evidente, um termo dispensável e que não se ajusta ao contexto narrado”, registrou.
Procurada, a Band informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais. O caso ainda poderá ser recorrido.
Fonte: https://istoe.com.br/band-e-condenada-em-r-50-mil-por-chamar-pablo-marcal-de-lixo-humano
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