Cuiabá, Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2025
RETOMAR ACORDO COM A GLOBO
06.10.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Collor repassa TV à esposa e recorre ao STF

No pedido entregue na noite da sexta-feira, a empresa afirma que o fato relevante para reconsiderar a decisão é que Collor deixou de ser sócio da empresa

Reprodução/Instagram

Ilustração

CARLOS MADEIRO
DO UOL

A TV Gazeta pediu ao novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, que reverta a decisão do ex-chefe da corte, Luís Roberto Barroso, que suspendeu no último dia 26 o contrato de afiliação da emissora da família Collor com a Rede Globo.

 

No pedido entregue na noite da sexta-feira, a empresa afirma que o fato relevante para reconsiderar a decisão é que Collor deixou de ser sócio da empresa, atendendo assim a uma determinação do Ministério das Comunicações.

 

Collor informa que passou sua parte na empresa para a esposa Caroline Serejo, que se torna agora sócia-majoritária em vida.

 

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Seguem ainda na sociedade os irmãos Leda, Ana Luíza e Leopoldo, todos mortos. No caso de Leda e Leopoldo, a coluna apurou que eles venderam suas partes ainda em vida ao irmão Fernando. Já Ana Luiza deixou as suas cotas para Collor.

 

A nova composição também trouxe uma mudança: a retirada do nome de seu irmão Pedro Collor, falecido em 1994, da sociedade. A manutenção do nome dele era questionada por herdeiros, que alegaram um acordo para abrir mão da parte que lhes caberiam nas empresas.

 

Por causa da não retirada, o espólio de Pedro também foi acionado para pagar dívidas do grupo de comunicação.

 

Por que sair

 

Como revelou a coluna na quarta-feira passada, a saída de Collor do quadro societário da empresa foi autorizada pelo juiz na recuperação judicial —condição que as empresas da família estão desde 2019.

 

A decisão é consequência da notificação do Ministério das Comunicações para excluir Collor e Luís Amorim (ex-diretor-executivo), devido às suas condenações no STF, em maio de 2023, pelo crime de lavagem de dinheiro. No lugar de Amorim, Collor indicou o seu filho, Fernando James, para assumir a direção-executiva.

 

Segundo a lei da radiodifusão, manter um sócio ou um gestor condenados por esse crime é uma infração grave à legislação de radiodifusão, que leva à perda da concessão da emissora.

 

Por isso, o ministério abriu processo contra a Gazeta. No último dia 15 de setembro, notificou a a emissora para que fizesse as mudanças em 90 dias.

 

Apesar de tentar reverter a afiliação com a Globo, a Gazeta já tem um acordo encaminhando para retransmitir a Band em Alagoas. Já a Globo está passando sua programação no estado em sua nova afiliada, a TV Asa Branca.

 

O que alega a Gazeta

 

Na petição, a TV Gazeta informou que as medidas para a adequação de sua estrutura societária já foram realizadas, o que demonstraria "boa-fé e compromisso com as exigências administrativas".

 

No recurso, a Gazeta contesta o argumento de "grave lesão à ordem e à economia públicas".

 

A emissora alega que a medida de renovação forçada de contrato, imposta pelo juiz da recuperação judicial em Alagoas, é "excepcionalíssima".

 

"[A decisão de Barroso] não protege o interesse público, mas sim um interesse exclusivamente privado da Globo, que decidiu encerrar a afiliação de 50 anos sem apresentar qualquer justificativa técnica, financeira ou jurídica relevante", diz.

 

Para a Gazeta, a recusa da Globo em renovar o contrato se caracterizou por "abuso de direito".

 

Diz que a justificativa limitada ao "direito de escolher com quem se associar" ignora os impactos destrutivos sobre a empresa em recuperação. A TV Gazeta reforça que a intervenção judicial foi excepcional, proporcional e temporária, não impondo uma continuidade perpétua do vínculo.

 

A TV Gazeta argumenta que a manutenção do contrato, determinada anteriormente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é essencial para a sobrevivência da empresa em recuperação judicial.

 

Segundo dados apresentados na ação, a Globo representa 100% do faturamento da TV Gazeta e 72,4% do faturamento global da OAM. "A recusa imotivada à renovação configura risco à atividade empresarial da parte vulnerável em recuperação judicial, colocando em xeque sua função social e a subsistência de centenas de empregados, fornecedores e credores".

 

O que disse Barroso

 

Barroso proferiu a decisão contra a TV de Collor no último dia útil de sua gestão (26 de setembro) à frente da corte. Ele argumentou que forçar uma emissora a renovar contrato "trouxe grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão".

 

"No caso concreto, há uma circunstância adicional a considerar. O Plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro".

 

"Em diversas passagens, o acórdão condenatório registra que a estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada para o recebimento de vantagens ilícitas e a ocultação de sua origem", completa.

 

Fonte: https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2025/10/06/collor-recurso-stf-passa-empresa-esposa-tv-globo.htm

 




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