A Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar solicitado pela Netflix e manteve uma multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP pela decisão da empresa de impedir o compartilhamento de senhas por seus clientes no ano de 2023. Cabe recurso a decisão.
A coluna teve acesso à decisão, assinada pela juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no último dia 2 de agosto.
Segundo a magistrada, a Netflix teve seu direito de defesa amplamente concedido durante a fase administrativa de investigação na autarquia de direito do consumidor.
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Além disso, a juíza concordou com os argumentos do Procon, ao dizer que informações sobre como ver a Netflix fora da residência de titular da conta não aparecem de forma facilitada para o assinante.
A magistrada comentou que a multa aplicada obedeceu aos trâmites legais.
"Em relação ao suposto excesso na aplicação da multa, também, neste tópico, não é possível aceitar o argumento inicial, vez que a penalidade foi aplicada com total observância aos limites, considerando não só o porte econômico da autora, mas também a gravidade das infrações", afirmou a magistrada.
A Netflix tem até dez dias para recorrer da decisão. A juíza alegou que, como o valor da multa já foi depositado, o Procon não necessita realizar qualquer ação de execução de dívida.
RELEMBRE O CASO
O Procon-SP multou a Netflix em 2023 com a alegação de que o fim do compartilhamento de senhas feriu sete tópicos dos próprios termos de uso da plataforma. Além disso, o órgão defende que a plataforma obrigou clientes a gastarem mais com o serviço sem aviso prévio.
Ele se refere à inclusão da modalidade "assinantes extras", na qual uma pessoa pode comprar duas assinaturas adicionais para a mesma conta. A prática foi considerada abusiva e ilegal.
A Netflix chegou a recorrer da decisão da multa no próprio Procon, defendendo que seus clientes poderiam continuar acessando a plataforma mesmo fora de casa —uma das principais reclamações. O Procon negou a justificativa e a multa foi mantida.
Na 9ª Vara de Fazenda Pública, a Netflix diz que não teve outra alternativa a não ser levar o caso à Justiça, por entender que a multa é desproporcional.
"Diante desse contexto, a Netflix vê-se forçada a ajuizar a presente demanda a fim de que seja declarada a nulidade do auto de infração, com suspensão liminar da exigibilidade da multa imposta", diz a empresa nos autos.
Ainda no processo, a Netflix afirma que, se a multa for mantida, haverá efeitos em sua operação no Brasil.
"Caso a conclusão do auto de infração seja mantida, a Netflix estará sujeita a verdadeira e intolerável insegurança jurídica, já que, como demonstrado, existem diversas decisões judiciais em sentido diametralmente oposto à conclusão do Procon", avalia.
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