Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
DÍVIDA DE ALUGUEL
20.03.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça penhora cachês de Gracyanne Barbosa no BBB

A decisão foi tomada no mesmo dia em que Gracyanne foi eliminada do reality show

Gracyanne Barbosano no BBB 25

Gracyanne Barbosano no BBB 25

ROGÉRIO GENTILE
DO UOL

A Justiça paulista penhorou cachês e eventuais prêmios a serem pagos pela Rede Globo à modelo Gracyanne Barbosa por sua participação no programa Big Brother Brasil.

 

A decisão foi tomada no mesmo dia em que Gracyanne foi eliminada do reality show.

 

A ordem de penhora foi dada em um processo no qual a modelo é cobrada por uma dívida de cerca de R$ 757,5 mil, referente a um contrato de aluguel de uma casa no Planalto Paulista, em São Paulo.

 

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Além de Gracyanne, são alvos da ação o cantor Belo, ex-marido de Gracyanne, e a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava o cantor.

 

Casal deixou de pagar aluguel um ano após contrato

 

O contrato de locação do imóvel de 498 metros quadrados de área construída foi assinado em novembro de 2017 pela empresa, mas os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018.

 

No segundo semestre de 2019, após a Justiça determinar o despejo, o então casal abandou a mansão, mas, conforme o que o proprietário disse no processo, eles danificaram diversos móveis e utensílios.

 

"Além disso, arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel", afirmaram seus advogados à Justiça.

 

Um laudo judicial constatou uma série de problemas decorrente de falta de manutenção e má utilização da casa.

 

O valor de R$ R$ 757,5 mil, inclui o aluguel, IPTU e contas de consumo, bem como multa contratual, juros e uma indenização pelos danos materiais.

 

Por ocasião do despejo, os representantes de Gracyanne e Belo emitiram uma nota na qual afirmam que eles "não assinaram o contrato de locação."

 

De acordo com a nota, o ex-empresário do cantor "entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como contrapartida da relação de agenciamento dos dois.

 

Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo.

 

Essa divisão de responsabilidade era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois".

 

Belo e Gracyanne não apresentaram defesa no processo, que transitou em julgado.

 

Ou seja, não cabe mais recurso. Podem apenas questionar o cálculo da atualização do valor da condenação.

 

A empresa Central de Shows Eventos defendeu-se na Justiça argumentando que, embora tenha assinado o contrato de locação, é "parte ilegítima do processo", pois o proprietário do imóvel "sabe que os efetivos ocupantes eram os corréus Marcelo Pires Vieira [Belo] e Gracyanne Barbosa".

 

"Sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos."

 

Como até hoje não houve o pagamento da dívida, a Justiça determinou a penhora dos pagamentos pela participação de Gracyanne no BBB.

 

"Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 757.526,30)", diz a decisão.

 

Fonte: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2025/03/20/justica-penhora-caches-de-gracyanne-barbosa-no-big-brother-brasil.htm




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