O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) no qual assume uma série de obrigações para promover a regularização ambiental da Fazenda Vale do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães.
O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil que apurava irregularidades ambientais na propriedade rural.
O TAC foi assinado no último dia 4 de junho pelo promotor de Justiça Leandro Volochko e pelo desembargador.
Entre as principais obrigações assumidas pelo magistrado no acordo, está a compensação pelos danos ambientais e morais coletivos causados, no valor de R$ 98.845,92, divididos em 10 parcelas mensais de R$ 9.884,59.
O montante será destinado a um projeto ambiental previamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (BAPRE). A inadimplência total ou parcial implicará multa de 3% sobre o valor da obrigação, além de correção monetária e juros de 1% ao mês.
O magistrado também se comprometeu a não realizar novos desmatamentos sem autorização ambiental e a recompor 48 hectares de área de reserva legal, conforme descrito em memorial técnico apresentado ao Ministério Público. Caso desrespeite essa cláusula, poderá ser multado em 100 UPF/MT por hectare explorado irregularmente.
Outra obrigação relevante é a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada).
O plano deve assegurar a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em até 10 anos e das Áreas de Reserva Legal (ARLs) em até 20 anos, com recomposição mínima de 10% a cada dois anos.
O descumprimento poderá resultar em multas que variam de 100 a 200 UPF/MT por hectare, além de eventual execução judicial.
O TAC será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público e, se aprovado, o inquérito civil será arquivado, com abertura de procedimento administrativo para acompanhamento das obrigações assumidas.
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