Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
FAZENDA EM CHAPADA
16.06.2025 | 17h24 Tamanho do texto A- A+

Desembargador fecha acordo para recuperar área degradada

Entre as obrigações está o pagamento de R$ 98.845,92, divididos em 10 parcelas mensais

Divulgação

Fachada do Tribunal de Justiça de MT

Fachada do Tribunal de Justiça de MT

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) no qual assume uma série de obrigações para promover a regularização ambiental da Fazenda Vale do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães.

 

O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil que apurava irregularidades ambientais na propriedade rural.

 

O TAC foi assinado no último dia 4 de junho pelo promotor de Justiça Leandro Volochko e pelo desembargador.

 

Entre as principais obrigações assumidas pelo magistrado no acordo, está a compensação pelos danos ambientais e morais coletivos causados, no valor de R$ 98.845,92, divididos em 10 parcelas mensais de R$ 9.884,59.

 

O montante será destinado a um projeto ambiental previamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (BAPRE). A inadimplência total ou parcial implicará multa de 3% sobre o valor da obrigação, além de correção monetária e juros de 1% ao mês.

 

O magistrado também se comprometeu a não realizar novos desmatamentos sem autorização ambiental e a recompor 48 hectares de área de reserva legal, conforme descrito em memorial técnico apresentado ao Ministério Público. Caso desrespeite essa cláusula, poderá ser multado em 100 UPF/MT por hectare explorado irregularmente.

 

Outra obrigação relevante é a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada).

 

O plano deve assegurar a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em até 10 anos e das Áreas de Reserva Legal (ARLs) em até 20 anos, com recomposição mínima de 10% a cada dois anos.

 

O descumprimento poderá resultar em multas que variam de 100 a 200 UPF/MT por hectare, além de eventual execução judicial.

 

O TAC será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público e, se aprovado, o inquérito civil será arquivado, com abertura de procedimento administrativo para acompanhamento das obrigações assumidas.

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia