Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Fevereiro de 2026
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24.02.2026 | 08h45 Tamanho do texto A- A+

Leo Lins é absolvido após ser condenado a 8 anos de prisão

Justiça Federal decidiu reformar a sentença que condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão

Reprodução/Instagram

Ilustração

ADRIANA ARCOVERDE
DO METRÓPOLES

A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (23/2) absolver o humorista Leo Lins da sentença que o condenou a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de quase R$ 2 milhões em multa. A decisão foi divulgada pelo apresentador Danilo Gentili, que celebrou a medida nas redes sociais, e confirmada pela defesa ao Metrópoles.

 

Segundo a defesa do humorista, a absolvição, decidida pelo Tribunal Regional Federal por dois votos a um, é um “grande resultado da comédia nacional”.

 

“Agora vamos esperar a contagem do prazo para saber se o Ministério Público vai recorrer ou não [da decisão], que ainda cabe recurso”, afirma. “Mas agora ficou um recurso muito mais restrito apenas para discutir algumas questões de direito [do julgamento]. Mas acreditamos que o processo já está aguardando [a Justiça] confirmar essa absorvição em definitivo“, acrescentam.

 

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Relembre o caso

 

Em 2025, Leo Lins foi condenado em 1ª instância pela Justiça de São Paulo por piadas preconceituosas no especial Perturbador, publicado em 2022 no YouTube. Além de condenação em regime fechado, a juíza também fixou uma multa de mais de R$ 1,4 milhão em danos morais coletivos.

 

O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, apresentou em setembro daquele ano um recurso que pedia o reajuste da pena do humorista. O órgão, responsável pela denúncia contra o condenado, afirmou divergir da forma como a Justiça contabilizou os crimes e pediu a absolvição da pena em regime fechado e o reajuste da multa para R$ 53 mil.

 

O recurso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal, que foi favorável, por dois votos a um, à absolvição plena do humorista. O Ministério Público, no entanto, ainda poderá apresentar um novo recurso à decisão.

 




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