A Justiça de Mato Grosso condenou o engenheiro Fernando Henrique Minetti, de São Paulo, a 6 anos e 3 meses de prisão pelo crime de estelionato contra quatro vítimas em Cuiabá.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ele também foi condenado ao pagamento de 75 dias-multa e à restituição de R$ 370 mil às vítimas.
A sentença foi assinada pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada na segunda-feira (23).
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o engenheiro se apresentava como investidor da bolsa de valores, mesmo sem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele prometia rendimento mensal de 7% e garantia que os valores poderiam ser resgatados a qualquer momento.
Após receber as transferências, porém, não devolvia o dinheiro nem comprovava a aplicação. Os fatos ocorreram entre 2020 e 2022. Segundo a sentença, ele praticou 17 atos de estelionato contra quatro mulheres, resultando em prejuízo de R$ 405 mil.
Uma das vítimas, identificada pelas inicias I.M.F.S.A., estava em tratamento contra câncer, e o juiz manteve a agravante por ela ser enferma e considerar que a condição era de conhecimento do réu.
O magistrado afirmou que a materialidade e a autoria ficaram demonstradas por boletins de ocorrência, extratos bancários, contratos, laudos periciais, além de prints e áudios de conversas por WhatsApp.
“Importante registrar que, o crime e sua autoria foram devidamente demonstrados nos autos, especialmente pelos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, que desde a fase inquisitorial e em juízo, são harmônicos e aptos para essa conclusão, além é claro, das declarações prestadas pelo réu em sede inquisitorial e em juízo, que apesar de negar a prática delitiva, admitiu o recebimento de valores das vítimas e não logrou êxito em comprovar a efetiva aplicação na bolsa de valores, como se pode extrair dos seguintes depoimentos colhidos”, escreveu.
Em interrogatório, o engenheiro negou o crime. Disse que operava na bolsa em seu próprio CPF, que não era investidor credenciado e que explicou às vítimas sobre os riscos do mercado.
As vítimas relataram que foram convencidas com a promessa de que haveria um sistema que limitaria perdas a 3%. Também afirmaram que ele assegurava que o dinheiro poderia ser devolvido a qualquer momento.
Uma delas contou que chegou a receber rendimentos iniciais, o que lhe deu confiança para investir valores maiores. Depois, os pagamentos cessaram. Há relatos de envio de comprovantes de Pix que não se concretizavam.
“Deste modo, analisando as provas colhidas nos autos, a meu ver, restou soberanamente comprovada a conduta delituosa do réu, na prática do crime descrito na denúncia, tendo em vista o teor dos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas auscultadas em sede inquisitorial e em Juízo, que ao serem ouvidos, relataram com precisão de detalhes como os fatos ocorreram e foram enfáticos em confirmar que o acusado realmente obteve para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo de diversas vítimas, induzindo-as e mantendo-as em erro, mediante artifício, consistente na falsa promessa de investimento na bolsa de valores", pontuou.
Ao fixar a reparação, o magistrado reconheceu como comprovado o prejuízo de R$ 210 mil à vítima V.D.R., R$ 50 mil a K.R.A.V., R$ 90 mil a L.M.S.P.M., já descontados R$ 30 mil devolvidos, e R$ 20 mil a I.M.F.S.A., que recebeu R$ 5 mil de volta. O total fixado foi de R$ 370 mil.
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