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EM GOIÁS
18.01.2018 | 14h35 Tamanho do texto A- A+

Motorista de Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada

Decisão determina que ele cumpra 2 anos de detenção em regime aberto por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar

Arquivo Pessoal

Cristiano Araújo e a namorada, a estudante Allana Moraes, morreram em acidente há quase 3 anos

Cristiano Araújo e a namorada, a estudante Allana Moraes, morreram em acidente há quase 3 anos

DO G1

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano.

Segundo a sentença, ele deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A decisão cabe recurso.

Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. O G1 tenta contato com o advogado do motorista, Ricardo Oliveira, mas as ligações não foram atendidas.

A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo foi tomada em 11 de janeiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 10 salários mínimos para uma entidade social que ainda será definida.

Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. O motorista ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos.

O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, que seguiam no banco traseiro sem cinto de segurança, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Negligente, imperito e imprudente


O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelos mesmos crimes.

Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime por vários relatos, exames e laudos periciais.

Patrícia considera que o motorista foi negligente uma vez que "tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".

A magistrada reforçou que todos os laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.

Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.

“Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.

Sem cinto de segurança


Em relação à imperícia, a juíza ressaltou, na decisão, que ela ficou caracterizada pela "ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar a função" de motorista.

Durante a audiência, Miranda disse que o casal viajava sem cinto de segurança. Ele afirmou à magistrada que o cantor não colocou o item porque "gostava de vir deitado" e que não insistiu para que usasse porque "era seu patrão".

Apesar da alegação do motorista, a magistrada defende que o réu, na condição de condutor, também tinha responsabilidade sobre o uso de cinto de segurança por parte dos passageiros.

 

Reprodução/TV Anhanguera

motorista

Motorista de Cristiano Araújo, Ronaldo Miranda foi condenado por homicídio culposo

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Fonte: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/motorista-do-cantor-cristiano-araujo-e-condenado-pela-morte-do-musico-e-da-namorada-em-goias.ghtml

 

 




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Camilo Ivers  18.01.18 16h34
É sempre assim no Brasil, o pobre é quem se ferra.
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Paulo Sa  18.01.18 15h35
O cara é motorista e vai pagar R$ 25 mil de indenização pra cada família? mais fácil ir preso e o estado bancar o período de reclusão!
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