Cuiabá, Sábado, 9 de Agosto de 2025
DEIXARAM IMÓVEL
08.08.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Neymar e Biancardi descobrem câmeras escondidas em casa

Casal entrou com processo contra o proprietário; acordo extrajudicial entre as partes encerrou o caso

Reprodução/Instagram

Ilustração

ANA CLARA COTTECCO, ADRIELLY SOUZA
DA FOLHAPRESS

A influenciadora Bruna Biancardi e o jogador Neymar deixaram a casa onde moravam em Cotia, na região metropolitana de São Paulo, depois de descobrirem que estavam sendo vigiados por câmeras de segurança instaladas dentro do imóvel.

 

O caso foi levado à justiça em abril deste ano, mas foi encerrado por meio de um acordo extrajudicial entre as partes.

 

A última movimentação processual foi registrada em 7 de agosto, com pedido de arquivamento do processo. Segundo a ação movida por Bruna, os problemas começaram logo após a assinatura do contrato de locação, em março de 2024, no valor mensal de R$ 41 mil.

 

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De acordo com o documento, desde o início, o casal teria sido alvo de abordagens consideradas invasivas por parte dos proprietários. Bruna afirma que o locador e sua esposa tentaram se aproximar da influenciadora e do atleta, pedindo fotos, acionando a equipe de Bruna para tratar de assuntos sem relação com o contrato e compartilhando informações pessoais.

 

Além disso, os donos do imóvel teriam mantido acesso às imagens das câmeras de segurança internas, mesmo após afirmarem que haviam desinstalado os aplicativos e trocado as senhas dos aparelhos.

 

Prints de conversas anexados ao processo mostram que os donos da casa usaram as gravações para alegar que Bruna teria descumprido regras ao deixar seu cachorro circular por determinadas áreas, embora o contrato não proibisse a presença de animais.

 

Para os advogados da influenciadora, a conduta violou a Lei Geral de Proteção de Dados, a intimidade da família e cláusulas do contrato que exigiam discrição por parte do proprietário. Também é citado o uso de áudios captados pelas câmeras internas, sem consentimento.

 

A defesa alegou violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da intimidade da família e de cláusulas do contrato que exigiam discrição por parte do locador. Uma das cláusulas destacava expressamente que a identidade dos ocupantes deveria ser preservada, sob risco de rescisão contratual.

 

Outro ponto de incômodo apontado pela influenciadora no processo foi a revelação de que os proprietários da casa eram investigados por crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

 

Oficiais de Justiça passaram a visitar o imóvel com frequência, levando intimações e notificações de cobrança —o que, segundo os advogados de Bruna, feriu a chamada "posse pacífica".

 

Por esses motivos, influenciadora optou por deixar o imóvel. Sua equipe jurídica notificou os responsáveis pela locação e solicitou a rescisão contratual sem penalidades, atribuindo a quebra do acordo às condutas dos locadores. A ação incluía também um pedido de indenização por danos morais.




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