Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026
11 ANOS DE PRISÃO
23.02.2026 | 08h18 Tamanho do texto A- A+

O que diz defesa de Hytalo Santos após condenação

O influenciador e o marido Israel Nata Vicente foram condenados por usar menores de idade em vídeos com conotação erótica

Reprodução/Instagram

Ilustração

VINÍCIUS VELOSO
DO METRÓPOLES

Hytalo Santos foi condenado a 11 anos de prisão neste domingo (22/2). A decisão, da Justiça da Paraíba, também contempla Israel Nata Vicente, o Euro, marido do influenciador, condenado a 8 anos. Diante da repercussão do caso, a defesa dos condenados se pronunciou.

 

Em nota, enviada ao Portal Leo Dias, a assessoria dos influenciadores fala em racismo, preconceito e homofobia na sentença proferida. Além disso, afirma que a condenação não teve “fundamentação adequada”.

 

“A decisão representa, segundo a defesa, a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada”, diz o texto.

 

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Em seguida, a defesa completa: “Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação, segundo a defesa, revela o viés que teria contaminado o julgamento.”

 

Os influenciadores Hytalo Santos e Israel Vicente foram condenados pela produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais. Os influenciadores estão encarcerados em prisão preventiva desde agosto de 2025.

 

Leia a nota na íntegra:

 

“A defesa de Hytalo Santos e Israel Natã Vicente vem a público manifestar sua irresignação acerca da sentença condenatória proferida contra os influenciadores em 21/2/2026, um sábado, decisão que, lamentavelmente, revela não apenas fragilidade jurídica, mas também traços inequívocos de preconceito. Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo, inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas, que afastam a tese acusatória.

 

Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada. Mais grave, a decisão representa, segundo a defesa, a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada.

 

Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação, segundo a defesa, revela o viés que teria contaminado o julgamento. A defesa informa que o julgamento do habeas corpus designado para a próxima terça-feira permanece hígido, não perdendo seu objeto em razão da sentença proferida. Confia plenamente no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, certo de que não legitimará tamanha aberração jurídica nem compactuará com qualquer forma de preconceito.

 

Outrossim, serão adotadas as medidas pertinentes junto ao Conselho Nacional de Justiça para apuração da conduta do magistrado sentenciante, especialmente no que se refere à utilização de expressões de cunho preconceituoso incompatíveis com a imparcialidade e a sobriedade que se exigem da função jurisdicional. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça.”




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