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06.06.2025 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Xuxa é condenada a pagar R$ 20 mil por postar foto de criança

Juíza diz que postagem teve 'evidente finalidade comercial' e é estratégia de marketing

Reprodução

Ilustração

ROGÉRIO GENTILE
DA FOLHAPRESS

A Justiça mineira condenou Xuxa Meneghel a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma mulher que teve uma foto sua de criança, tirada 36 anos atrás, exibida nas redes sociais da apresentadora.

 

De acordo com o processo, a fotografia foi tirada em 1989 no Hotel Monte Rey, em Montes Claros (MG), quando a autora da ação judicial tinha um ano de idade. Na imagem, a criança está dormindo com o rosto apoiado em um pôster de Xuxa.

 

A apresentadora, segundo a ação, estava na ocasião hospedada no mesmo hotel com a sua equipe de produção por conta de um espetáculo que ocorreu na cidade.

 

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Em junho de 2019, Xuxa postou a foto em seu perfil no Instagram com a seguinte mensagem: "A espera está terminando... Tia Xuxa vai voltar aos palcos com a turnê XuxaXou".

 

"A ré, ao divulgar a foto da autora do processo, se excedeu e cometeu ilícito", afirmou à Justiça o advogado Emerson dos Santos, que representa a mulher, ressaltando que o uso da imagem foi feito sem consulta prévia e para fins comerciais.

 

O advogado disse ainda que vários veículos de comunicação, ao replicarem a imagem, ainda citaram erroneamente que a criança era Sasha, a filha da apresentadora, "o que causou grande incômodo" para a autora do processo, "que viu sua imagem sendo confundida com a de outra pessoa".

 

Na defesa apresentada à Justiça, Xuxa questionou se a criança da fotografia era mesmo a autora do processo, afirmando que nenhuma prova foi anexada ao processo para comprovar tal alegação.

 

Ela disse no processo que não cometeu nenhum ato ilícito. Declarou que após tanto tempo era impossível identificar a pessoa na foto publicada e que, portanto, a autora da ação não teria como alegar que teve ferido seu direito de imagem "quando sequer é possível fazer o reconhecimento dessa mesma pessoa".

 

A apresentadora afirmou ainda que a mulher estava tentando distorcer a realidade "com o intuito de confundir o livre exercício da liberdade que as redes sociais permitem, vez que a publicação não possui cunho ofensivo ou comercial".

 

Ao condenar Xuxa, a juíza Cibele Lopes Macedo citou que os documentos anexados ao processo permitem concluir de forma inequívoca que a autora é realmente a criança da fotografia.

 

Disse também que a publicação teve "evidente finalidade comercial", inserindo-se em uma estratégia de marketing para engajar o público-alvo da campanha promocional, "o que enseja a sua responsabilização pelo uso não autorizado da imagem".




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