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Ação foi ingressada na Justiça pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Pio da Silva
O presidente da Ordem de Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) Leonardo Pio da Silva Campos conseguiu na Justiça autorização para realizar uma obra em seu apartamento, no Edifício Riviera Goiabeiras, em Cuiabá.
Os serviços não estavam sendo permitidos por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que proíbe aglomeração a fim de evitar a propagação da doença.
A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. De acordo com ele, em caso de descumprimento da decisão, a administração do condomínio pode ser multada por dia em R$ 500 com o teto máximo de R$ 20 mil.
O magistrado explicou em sua decisão que as orientações de isolamento visam evitar aglomerações de pessoas, mas que não é o caso do autor da ação.
“Visto que se trata de uma propriedade exclusiva, área privativa do autor, que está sendo privado de dispor de sua unidade, conforme determinado pelos artigos 1.335, I e 1.228 do Código Civil. Ademais, cabe frisar que o serviço de construção civil não foi paralisado por nenhum dos decretos municipais desta urbe, sendo que, nessa fase de cognição sumária, não vislumbro respaldo para a paralisação da obra dentro da unidade da parte requerente”, explicou.
E os prejuízos que serão acarretados ao advogado, caso a obra não seja iniciada, ficaram comprovados para o magistrado. Segundo ele, não há motivo para que haja aglomeração ou algum fato que demonstre a prejudicialidade da obra para os demais moradores do residencial.
Diante disso, o juiz determinou que a obra seja iniciada e tenha no máximo três pessoas realizando o trabalho. E elas só podem acessar o imóvel pela escada e trabalhar com as portas do apartamento fechadas.
Os pedreiros também não podem circular nas áreas comuns do prédio e caso seja necessário, deverão utilizar os EPIs (Equipamento de Proteção Individual).
“Ante o exposto, com amparo no art. 300 do CPC/2015, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que o Edifício Riviera Goiabeiras, representado pelo síndico (...) se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras na unidade”, determinou.
A administração do condomínio tem 15 dias para contestar a determinação, a serem computados a partir da audiência de conciliação.
Comentários (3)
Lei é Lei, vamos respeitar .
enviada por: Graci Ourives Data: 25/05/2020 11:11:36
Ele deveria dar o exemplo e adiar a reforma.
enviada por: Mauro Data: 25/05/2020 09:09:21
KKKKKKKK Durma com um barulho desse , DIREITOS , DIREITOS e DIREITOS , os vizinhos que se tranque.
enviada por: Waldemir Data: 25/05/2020 08:08:36