A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido da defesa do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, que buscava o desaforamento do júri popular marcado para o dia 8 de julho, em Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27).
Desaforamento é o deslocamento de um julgamento da comarca de origem para outra. A medida pode ocorrer quando há intenção de evitar que a decisão final seja contaminada pelo clamor popular.
Ricker será julgado pela tentativa de homicídio contra um adolescente de 17 anos, ocorrida em 23 de junho de 2018. Segundo a acusação, o policial atirou contra o jovem após o rapaz e três amigos presenciarem uma discussão entre Ricker e a então namorada.
O caso ganhou novo contorno com a recente prisão do militar, no mês passado, por outro crime: o assassinato da esposa, Gabrieli Daniel de Souza, de 31 anos, ocorrido na residência do casal, no bairro Praeirinho.
No pedido, os advogados alegaram que o réu está sendo vítima de um “linchamento virtual” que comprometeria a imparcialidade do julgamento.
Na decisão, porém, a desembargadora afirmou que não há evidências suficientes de comprometimento da imparcialidade do júri.
Ela ressaltou que Cuiabá é uma cidade de grande porte — com mais de 650 mil habitantes, segundo o Censo de 2022 — e habituada a casos de grande repercussão, como homicídios e feminicídios.
“O contexto social local demonstra que a sociedade cuiabana acompanha, com frequência, notícias envolvendo crimes de repercussão, de forma que não se vislumbra, ao menos por ora, estado excepcional de comoção capaz de, por si só, contaminar a imparcialidade do julgamento”, afirmou.
Juanita destacou que a jurisprudência é clara ao afirmar que o simples descontentamento da defesa com a repercussão do caso ou com matérias publicadas na imprensa não é, por si só, motivo suficiente para justificar a transferência do julgamento. Segundo ela, o desaforamento é uma medida excepcional e só pode ser concedido quando há provas concretas de que a imparcialidade dos jurados está comprometida, o que não ficou demonstrado neste caso.
“Destarte, concluo não estarem presentes fundamentos concretos que justifiquem, em sede liminar, o pedido de desaforamento, razão pela qual indefiro a medida pleiteada”, decidiu.
Morte de adolescente
De acordo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o adolescente passava rindo com os colegas pela Rua General Carneiro, quando Ricker, irritado, teria os abordado questionando: “O que vocês estão rindo? Vaza, vaza!”
Neste momento, conforme a denúncia do MPE, Ricker teria levantado a camisa, sacado uma arma de fogo e corrido em direção aos jovens. O MPE diz ainda que durante a fuga, ele atirou contra as costas do adolescente de 17 anos, que foi atingido na região das nádegas.
Com o ferimento, a vítima precisou passar por uma cirurgia, que resultou em danos permanentes, sendo necessário o uso de uma sonda para urinar. Diante da situação, o PM foi indiciado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Feminicídio
A vítima, Gabrieli Daniel de Souza, foi atingida por três disparos de arma de fogo calibre 40 e morreu na cozinha da residência, no dia 25 de maio.
O crime, ainda conforme o registro da ocorrência, foi cometido na frente dos filhos deles, de três e cinco anos. Após matar a esposa, Ricker fugiu em seu Volkswagen Fox, com as duas crianças, e foi até a casa do pai.
Na residência, o PM deixou os filhos, a arma do crime e o veículo, e em seguida saiu. Horas depois, ele se entregou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde foi preso em flagrante.
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