Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
SELFIE NA URNA
31.10.2016 | 10h58 Tamanho do texto A- A+

Colunista social diz que fez registro por causa do trabalho

Valdomiro Arruda foi detido no último domingo e liberado após pagar R$ 5,2 mil de transação penal

Ednilson Aguiar/Midia News

O colunista Social, Valdomiro Arruda, que foi detido no domingo

O colunista Social, Valdomiro Arruda, que foi detido no domingo

ÉRIKA OLIVEIRA E AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O colunista social Valdomiro Arruda, detido no último domingo (30) após ser flagrado fazendo uma “selfie” (autorretrato) com a urna eletrônica, atribuiu seu ato ao trabalho que exerce na mídia.

 

“Eu sou mídia, gente, vocês sabem disso. Eu fiz uma selfie com a máquina, mas não mostrei meu voto”, esclareceu aos jornalistas, após ser liberado do “cadeião”, no final da tarde de domingo. Valdomiro foi detido enquanto votava na Escola Senador Azzeredo, no bairro do Porto, em Cuiabá.

 

Segundo o colunista, após fazer o registro, ele foi alertado pela mesária de que a prática não era permitida. O colunista então seguiu para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para cumprir um procedimento padrão em razão da irregularidade.

 

“Eu peguei e apaguei na frente dela [mesária] a foto. Aí ela falou: ‘não, mas tem os procedimentos que não pode fazer isso’. Ela me encaminhou ao TRE e eu fiz os esclarecimentos”.

 

Valdomiro

Valdomiro Arruda no "cadeião"

Valdomiro foi levado ao "cadeião" instalado no Tribunal Regional Eleitoral, na Avenida do CPA, onde participou de uma audiência e foi liberado após se comprometer a pagar seis salários mínimos de transação penal, o que o isenta de responder a um processo.

 

A pena corresponde a R$ 5,2 mil e será revertida a uma instituição de caridade.

 

“Eu sabia que não pode tirar foto da urna, do candidato, mas tirar selfie?!” argumentou.

 

A prática de tirar foto da urna ou fazer selfie do momento do voto é crime pelo Código Eleitoral Brasileiro. Essa ação pode ser considerada uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá às redes sociais.

 

Se flagrado cometendo a infração, o eleitor pode ser detido de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, ou multa que varia entre R$ 5.320 a R$ 15.961,50.

 

Caso a foto seja de fato publicada e o sigilo do voto seja violado, o infrator pode pegar até 2 anos de prisão e pagar multa de até R$ 16 mil, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral.

 

Mais um caso

 

Uma mulher também foi detida na data da votação, na mesma situação, na Escola Estadual Dione Augusta, no CPA IV.

 

Ela, no entanto, não aceitou pagar o valor da multa e vai responder ao processo.

 

Leia mais:

 

Colunista social é detido após fazer “selfie” na urna de votação




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