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VIAGENS DE FAMILIARES
30.04.2019 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza determina bloqueio de R$ 64 mil de ex-deputado de MT

A decisão é do 25 de abril e acolhe parcialmente a ação interposta pelo Ministério Público Estadual

MidiaNews

A juíza Celia Regina Vidotti, que acatou pedido do Ministério Público Estadual

A juíza Celia Regina Vidotti, que acatou pedido do Ministério Público Estadual

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou o bloqueio de R$ 64 mil do ex-deputado Gilmar Fabris (PSD), pela suspeita de utilizar recursos públicos para comprar passagens áreas para uso pessoal.

 

A decisão é do 25 de abril e acolhe parcialmente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual.

 

Na ação, a promotoria cita que as investigações realizadas pela Delegacia de Crimes Fazendários (Defaz) apontam a compra supostamente indevida de 29 passagens aéreas, todas emitidas em junho de 2011.

 

Na decisão liminar (temporária), a magistrada alega que a indisponibilidade de bens será apenas relacionada a supostos danos morais coletivos.

 

Inicialmente, o MPE havia pedido a indisponibilidade de bens do ex-parlamentar em R$ 129,4 mil. O montante diz respeito a três vezes o dano causado ao erário, que seria de R$ 16 mil, e a uma eventual condenação de pagamento de dano moral social e coletivo R$ 64,7 mil.

 

“O fato relatado na inicial configura, em tese, a prática dos atos de improbidade administrativa apontados pelo representante do Ministério Público”, disse.

 

“Desta forma, verifico que não foi demonstrado nos autos que o requerido estivesse se desfazendo de seus bens, dilapidando seu patrimônio, ou qualquer outra situação que pudesse configurar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, suficiente para autorizar a tutela liminar de indisponibilidade de bens, com a finalidade de assegurar a indenização por dano moral coletivo”, complementou a magistrada.

 

A magistrada argumenta que, na ação proposta pelo Ministério Público Estadual, "ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que há indícios sérios do uso de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, o que configura vantagem ilícita em prejuízo do erário estadual".

 

Conforme o MPE, os bilhetes teriam sido emitidos em nome de familiares, funcionário e do próprio parlamentar para destinos como São Paulo, Ribeirão Preto (SP), Rondonópolis (MT) e Londrina (PR).

 

As 29 passagens aéreas foram adquiridas das empresas aéreas Passaredo, TAM e GOL.

 

À época da investigação, a Defaz solicitou informações junto a Agência de Viagens Universal, responsável pelas venda das passagens pela empresa GOL e Passaredo.

 

Quanto às passagens aéreas adquiridas na GOL, a empresa alegou que fornecia passagens para a Assembleia Legislativa, mas quanto aos voos da denúncia ela disse que as passagens teriam sido custeadas pelo próprio parlamentar. 

 

No entanto, no decorrer da investigação, a Defaz apurou versões diferentes dadas pela Assembleia Legislativa e pela agência de viagens.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

MPE: ex-deputado usou verba pública para viagens particulares

 

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