Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-MT) negou recurso do ex-secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira, e manteve na íntegra os termos do Acórdão nº 566/2018-TP.
Na prática, continuam valendo todas as determinações feitas pelo colegiado em dezembro passado, entre elas a instauração de Tomada de Contas para investigar 16 editais de Pavimentação de Rodovias, decorrentes do Programa MT Integrado.
O Acórdão também determinou a rescisão integral do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado na ocasião entre o TCE-MT e a Sinfra, com objetivo de corrigir irregularidades nos editais; aplicação de multa ao ex-gestor de 1.000 UPFs (R$ 141 mil) por descumprimento de TAG; e, por fim, a inabilitação dele para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por oito anos.
Na sessão ordinária desta terça-feira (7), os membros do Tribunal Pleno acompanharam voto do relator dos Embargos de Declaração (Processo nº 198862/2013), conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
Ele afirmou que a alegação de contradição no Acórdão nº 566/2018-TP não ficou demonstrada e destacou que o ex-secretário pretendia, por meio do recurso, modificar a decisão em função do seu inconformismo com a penalidade aplicada, "discussão incabível em sede de embargos de declaração".
No recurso, o ex-secretário da Sinfra, Cinésio Oliveira, apontava para ocorrência de contradição no referido acórdão, alegando que a pena foi fixada em seu patamar máximo, tendo sido também condenado à inabilitação de cargo e função pública por oito anos, em razão do descumprimento de apenas três itens previstos no Termo de Ajustamento de Gestão, ao passo que houve o cumprimento das demais.
O TAG foi firmado a pedido do ex-secretário da Sinfra com objetivo de corrigir irregularidades nos 16 editais de pavimentação, que juntos totalizavam investimentos de R$ 573.545.681,70. Na ocasião, ao avaliar os editais, a Secex de Obras verificou irregularidades nas concorrências públicas, com potencial sobrepreço de R$ 49.264.821,18.
No julgamento realizado em 6 de dezembro do ano passado, que resultou no Acórdão 566/2018-TP, o conselheiro Luiz Henrique Lima lembrou que Cinésio Oliveira pediu o TAG, mas não cumpriu com as exigências acordadas com o Tribunal de Contas.
"Pelo contrário, os fatos demonstram que as ações do secretário impediram o Tribunal de Contas de fiscalizar e caso necessário, suspender a execução das obras do Programa MT Integrado", ressaltou.
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