O ex-presidente Michel Temer (MDB), de 78 anos, se entregou à Polícia Federal (PF) em São Paulo na tarde desta quinta-feira (9) para cumprir prisão após revogação do habeas corpus que o mantinha livre. Ele deixou sua casa, na Zona Oeste da capital, e seguiu escoltado até a Superintendência da PF.
Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria recebeu R$ 1,091 milhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro afirma que a soma dos valores de propinas recebidas, prometidas ou desviadas pelo suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão.
Também se entregou à PF na tarde desta quinta João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente e sócio da empresa Argeplan.
O desembargador Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), determinou que Temer e Coronel Lima devam ficar presos em São Paulo.
Temer disse que iria se apresentar "voluntariamente", ao contrário do que ocorreu em 21 de março, quando foi abordado na rua e preso por policiais federais em um desdobramento da operação Lava Jato no Rio.
A defesa do ex-presidente pediu nesta quinta-feira (9) liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No documento, o advogado Eduardo Carnelós afirma que não há motivos para manter Temer preso porque os fatos apurados ocorreram há muito tempo. "Não há espaço, data venia, para a manutenção do paciente no cárcere a título cautelar, passado tanto tempo entre os fatos apurados e o presente momento", disse.
"Salta aos olhos a circunstância de que fatos ter-se-iam dado na Argeplan, empresa que não é gerida por Michel Temer, da qual o Paciente não é sócio, diretor, nem funcionário. Se assim é, como tomar tais circunstâncias contra Michel Temer, sem operar odiosa responsabilização por fato de terceiro?", diz a defesa no pedido de habeas corpus.
O comboio com o ex-presidente saiu de sua casa às 14h40 e chegou menos de 20 minutos depois à sede da PF, na Lapa, também na Zona Oeste de São Paulo. Sua defesa quer que ele fique detido na Superintendência na capital paulista, e não na do Rio, onde permaneceu preso em março.
A Justiça irá definir para onde Temer irá. A PF alega não ter condições de abrigá-lo: por ser ex-presidente, Temer tem direito a uma sala de estado maior, o que não há no prédio da Lapa.
Argumentos dos desembargadores
Na noite de quarta-feira (8), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por 2 votos a 1, pela revogação do habeas corpus e o retorno à prisão de Temer e de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente. Eles estavam soltos desde o dia 25 de março após decisão liminar do desembargador Ivan Athié.
Promotores do Ministério Público Federal afirmaram que o grupo chegou a manter atividades de contrainteligência sobre investigações feitas pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal mencionou a possibilidade de destruição de provas e argumentou que a prisão domiciliar seria insuficiente para impedir crimes.
O relator do processo na 2ª instância da Justiça Federal, Ivan Athiê, foi quem se mostrou favorável à manutenção do habeas corpus concedido por ele mesmo a todos os acusados.
"Nos habeas corpus, a principal alegação em todos é a ausência da contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais. Tampouco em relação à lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade", declarou Athiê.
"Eis que todas as ocorrências visando camuflar a origem de valores, supostamente camuflar a origem de valores, para colocá-los em ilegalidade, segundo a narrativa, ocorreram e consumados foram há, no mínimo, cerca de quatro anos atrás."
"São fatos antigos ou são fatos reiterados que nunca cessaram. Só se tornaram antigos em 2016 porque veio a Lava Jato, porque senão, talvez, estivessem contemporâneos hoje em dia", afirmou Gomes.
"Se gosta de anunciar, como sendo um dos requisitos da prisão preventiva, a contemporaneidade, como se a prisão preventiva fosse sempre na data do fato ou dois dias depois, uma coisa absolutamente irreal. A prisão preventiva é sempre decretada passado o fato quando ele é conhecido."
Por outro lado, Gomes acompanhou o relator pela manutenção do habeas corpus para os outros réus: o ex-ministro Moreira Franco; Maria Rita Fratezi, mulher do Coronel Lima; Carlos Alberto Costa, sócio da Argeplan; Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan; e Vanderlei de Natale, sócio da Construbase.
O voto de desempate veio do desembargador Paulo Espírito Santo, que também defendeu a retomada da prisão de Temer e Lima e da liberdade para os outros réus.
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