Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
AÇÃO CONTRA A VIVO
19.04.2019 | 15h01 Tamanho do texto A- A+

Homem nega ser autor e acusa advogados; juiz manda investigar

Emerson Luís Cajango, titular da 3ª Vara Cível, encaminhou os autos para a Delegacia Fazendária

Reprodução

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango (no detalhe), da 3ª Vara Cível de Cuiabá

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango (no detalhe), da 3ª Vara Cível de Cuiabá

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, enviou à Delegacia Fazendária (Defaz) os autos de uma ação por danos morais, pedindo que seja investigada a suspeita de que os advogados da causa tenham praticado falsidade ideológica e crime contra a Justiça.

 

A decisão do início deste mês, cita os advogados Kelly Cristhine e Jadilton Araújo.

 

Os dois teriam entrado com uma ação no nome de F.V.F.D. contra a empresa de telefonia Vivo por danos morais. No entanto, no decorrer do processo, o "cliente" afirmou que não conhecia os advogados, bem como nunca assinou procuração dando a eles poderes para ingressar com ação contra a Vivo.

 

Em março de 2019, F.V.F.D. pediu a desistência da ação ingressada pelos advogados.

 

“O autor F.V.F.D. aportou manifestação alegando que não preencheu, nem assinou o instrumento de procuração e de declaração de hipossuficiência lançados nos autos, e que desconhece a sua suposta advogada Kelly Cristhine Freitas Campos e o outro peticionante Jadilton Araujo Santana. Requereu a instauração de inquérito policial a fim de apurar as condutas perpetradas pelos causídicos”, diz trecho da decisão.

 

Os advogados, por sua vez, alegaram que as afirmações de fraude feitas por F.V.F.D. são falsas, uma vez que ele teria mesmo assinado a procuração, cuja assinatura teria sido reconhecida por ser semelhante a dele em cartório. Ele teria autorizado o ajuizamento, e posteriormente desistido de prosseguir com a ação.

 

Já a Vivo se manifestou pedindo que fosse instaurado um inquérito policial por crimes de falsidade ideológica e fraude processual supostamente cometidos pelos advogados.

 

O magistrado entendeu que de fato há indícios de que os advogados teriam ajuizado a ação de forma fraudulenta, praticando assim crime contra a fé pública, falsidade ideológica e contra a administração da justiça, “mais precisamente fraude processual, já que supostamente apresentaram procuração falsa nos autos e induziram o juiz a erro. Ainda, há dúvidas quanto a autenticidade do reconhecimento de firma das assinaturas”, disse.

 

Diante disso, o juiz determinou que a Defaz examine a ocorrência dos delitos e tomem as providências necessárias. O magistrado também determina a notificação da OAB-MT sobre a decisão.

 

"Seja oficiada a OAB-MT para conhecimento e no intuito de que adote as providências que entender pertinentes ao caso", pediu.

 

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