Cuiabá, Quinta-Feira, 4 de Dezembro de 2025
"ANGÚSTIA"; VÍDEO
11.07.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Senador terá que indenizar mulher que levou cabeçada de novilha

O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2019, em Juscimeira; vítima sofreu fratura exposta

Victor Ostetti/MidiaNews

O senador Wellington Fagundes (no detalhe), que terá que indenizar jovem atacada por novilha

O senador Wellington Fagundes (no detalhe), que terá que indenizar jovem atacada por novilha

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O senador Wellington Fagundes (PL) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de Juscimeira, que foi atacada por uma novilha de sua propriedade

 

A decisão é assinada pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única da cidade, e foi publicada nesta semana.

 

O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2019, quando Jayane Aline Oliveira do Carmo se deslocava a pé com destino à escola e foi surpreendida por uma novilha solta na rua.

 

Na tentativa de se esquivar, a jovem correu, mas foi atingida com uma cabeçada nas costas, caiu no chão e sofreu fratura exposta no punho direito.

 

Ela informou que procurou o senador para tentar resolver o caso extrajudicialmente, mas o parlamentar, por meio de um funcionário, teria oferecido apenas duas cestas básicas, alegando que o ocorrido foi uma “fatalidade” e que “nada devia” a ela.

 

Fagundes pediu a improcedência da ação, alegando ausência de responsabilidade.

 

Na decisão, o juiz  citou o artigo 936 do Código Civil, que prevê que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. 

 

O magistrado afirmou que nesses casos, a responsabilidade do dono ou detentor é objetiva, ou seja, independente de culpa.

 

“A situação narrada nos autos supera o mero aborrecimento do cotidiano, trazendo à parte autora verdadeira situação de angústia e sofrimento, configurando o abalo emocional”, escreveu o juiz.

 

“O arbitramento de indenização deve significar a compensação à vítima, ainda que precária (porque a dor e o sofrimento não se contabilizam), e concomitantemente servir como fator inibitório ao causador do dano, mostrando razoável a fixação do quantum indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”, decidiu.

 

A decisão ainda é passível de recurso.

 

Veja o vídeo: 

 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Paulo silva  12.07.25 07h48
Parabéns senador, deve ter gastado mais com advogado do que deveria ter dado a vítima. 3 mil reais é um montante extraordinário, pode quebrar o dito senador.
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Marcos justos   11.07.25 23h09
Por isso eu digo, ao ver animal solto na pista, para, mata…come a carne. Se o do o reclamar, pede indenização ao dono pelo animal estar solto. Maximo que vai receber por matar o animal e comer a carne é receber $3.000,00. Mas se vc se machucar ou morrer, ai fodeu…
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