Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
PRAÇA POPULAR
10.07.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Vigilante é condenado e preso por tentar matar flanelinha em Cuiabá

Adir Antônio Warginhak atropelou vítima por achar que tinha sido roubado; pena foi de 12 anos em regime fechado

Reprodução

Suspeito foi filmado passando em cima de vítima várias vezes

Suspeito foi filmado passando em cima de vítima várias vezes

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O tribunal do júri condenou o vigilante Adir Antônio Warginhak a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de  homicídio contra o flanelinha Ronaldo Rodrigues de Lemos, em outubro de 2023, em Cuiabá.

 

Ainda que tivesse se apoderado do referido celular, não poderia ter sido agredida tão violentamente pelo acusado

O julgamento ocorreu nesta semana e foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital.

 

Com a condenação, a magistrada determinou a execução imediata da pena e expediu novo mandado de prisão contra o vigilante. Ele estava em liberdade com tornozeleira eletrônica.

 

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 7 de outubro de 2023, em frente a uma empresa, na Praça Popular.

 

O vigilante agrediu e depois atropelou a vítima várias vezes com o carro, acreditando que ela havia furtado seu celular — o que não se confirmou.

 

O crime só não foi consumado porque Adir acreditou que a vítima já estava morta e cessou os ataques, além do socorro prestado por terceiros.

 

A vítima sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano, lesões internas e ficou internada em UTI.

 

Ronaldo perdeu a consciência por mais de 30 dias, teve a saúde e a capacidade de sustento comprometidas permanentemente, e hoje depende de auxílio do INSS.

 

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Durante a dosimetria da pena, a juíza destacou a culpabilidade acentuada de Adir, o grau de violência empregado, a frieza com que agiu e as consequências irreversíveis causadas à vítima.

 

“O comportamento da vítima não contribuiu para a prática do crime, pois não subtraiu o celular da vitima, que foi encontrado no interior do próprio veículo dela e, ainda que tivesse se apoderado do referido celular, não poderia ter sido agredida tão violentamente pelo acusado, a quem incumbia acionar a autoridade policial”, escreveu.

 

“As consequências do crime foram gravosas e extrapolam em muito os limites típicos do crime de homicídio tentado, pois impuseram à vítima lesões de altíssima gravidade, com sequelas físicas, psicológicas, familiares e sociais de caráter permanente”, acrescentou.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia