O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal, permitiu que as provas que constam nos autos dos processos referente a Operação Arqueiro sejam compartilhados com a Controladoria Geral do Estado (CGE).
A decisão atende a um pedido presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares da CGE, Orlando Estevens Cames, para subsidiar os processos administrativos contra os servidores do Estado citados na ação penal, que tem 18 réus.
A Operação Arqueiro investiga um esquema que teria operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2013, e desviado R$ 2,8 milhões por meio de convênios fraudulentos.
As tratativas teriam sido comandadas pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa, esposa de Silval Barbosa.
Jorge Tadeu analisa que o processo é longo e possui vários volumes, e não possui servidores no Judiciário para realizar cópias de todo os volumes. Com isso, a Contoladoria deverá despender pessoal para realizar tal ato.
“Em análise ao pedido, [...] o qual requer cópia destes autos para instruir os processos administrativos supramencionados, anoto, inicialmente, que esta unidade judiciaria procede o julgamento de ações penais complexas, sendo maioria de processos com mais de 10 (dez) réus e vários volumes, pelo que não há servidores para extrair as referidas cópias dos 80 volumes”.
“Diante disso, considerando que o Ministério Público não vislumbra qualquer impedimento para o compartilhamento de provas, defiro o requerimento formulado, às suas expensas do requerente. Intime-se o requerente para ter ciência desta decisão”, destaca o magistrado.
Ele ainda lembra que, dos 80 volumes do processo, a maioria está digitalizado.
“Por último, registro, que este gabinete possui cópia digitalizada do presente feito, até o volume cinquenta e, caso o requerente queira, poderá ser disponibilizado cópia eletrônica desta parte do processo”, disse.
Operação Arqueiro
Na ação penal, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) narra que a Setas contratou a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso e “laranjas”. A qualidade desses cursos também é questionada.
As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.
Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo. Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.
A denúncia aponta o empresário e delator Paulo César Lemes como um dos líderes da organização. Segundo o MPE ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos sem fins lucrativos IDH, Concluir e Indesp, entes jurídicos que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.
Segundo o MPE, nos últimos dois anos, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros.
Para obterem êxito nas contratações, nomes de “laranjas” foram utilizados pelos fraudadores. A qualidade dos cursos oferecidos também está sendo questionada.
Investigações realizadas pelo Gaeco em conjunto com o Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco) apontaram a existência de provável conluio entre servidores lotados na Setas e Institutos sem fins lucrativos para fraudes em licitações e convênios.
As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pelo Governo do Estado.
Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros. Além da condenação criminal, o MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.
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