Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
POR UNANIMIDADE
03.05.2019 | 09h45 Tamanho do texto A- A+

TJ nega pedido de advogado e Maluf segue como conselheiro

Waldir Caldas questionou rito adotado pela AL; TJ negou interferência no Poder Legislativo

Reprodução

O advogado Waldir Caldas, que teve recurso negado

O advogado Waldir Caldas, que teve recurso negado

DO FOLHAMAX

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na tarde desta quinta-feira (2), recurso do pretenso candidato à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, advogado Waldir Caldas. Com isso, o conselheiro Guilherme Maluf, empossado conselheiro do TCE em março deste ano, segue na função. 

 

Após defesa oral feita pela Procurador da Assembleia Legislativa, Dr. Gustavo Carminatti, sob coordenação do Procurador-Geral Dr. Grhegory Maia, o Tribunal decidiu que o procedimento de escolha feito pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não possui ilegalidade.

 

O autor da ação alegava que a regra estabelecida pela Assembleia Legislativa, de que o candidato à vaga ao TCE deveria ser indicado por um dos deputados seria inconstitucional. Por conta desta regra, Caldas e outros candidatos foram barrados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de disputar o cargo. 

 

Concorreram à função no Colégio de Líderes, além de Maluf, os deputados Max Russi (PSB), Dilmar dal Bosco (DEM) e Sebastião Rezende (PSC), além do contador Luiz Mário de Barros e do juiz Eduardo Calmon.  

 

Na defesa feita pela Procuradoria da Assembleia, foi sustentado que a questão discutida é matéria interna da ALMT, não cabendo, nesse caso, a intervenção do Poder Judiciário. 

 

A defesa dizia ainda que a Constituição Federal e Estadual não disciplinam a questão da indicação de candidatura, sendo tal tema de decisão exclusiva do parlamento.

 

Assim, à unanimidade, a Turma de Câmaras Civeis e de Direito Público do TJMT acolheu as razões da Assembleia Legislativa, mantendo no cargo o indicado. A alegações, em resumo, é de que uma decisão favorável ao advogado corresponderia à interferência entre os Poderes. Isso porque, a regra estabelecida pela Assembleia não fere a Constituição da República.

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