Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
DELAÇÃO DE SILVAL
07.05.2019 | 07h15 Tamanho do texto A- A+

TJ nega pedido para barrar concessão de rodovia delatada por Silval

Magistrada explica que Estado alegou não ter recursos para assumir serviço de manutenção da MT-130

Alair Ribeiro/MidiaNews

Contrato em vigor é da concessionária Morro da Mesa, empresa ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD)

Contrato em vigor é da concessionária Morro da Mesa, empresa ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD)

WELLINGTON SABINO
DO FOLHAMAX

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve em vigor o contrato de concessão da Morro da Mesa Concessionária, empresa ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), responsável pela administração e cobrança de pedágio na rodovia estadual MT-130, num trecho de 122 quilômetros entre Rondonópolis e Primavera do Leste. 

 

É a segunda decisão desfavorável ao Ministério Público. Em primeira instância o pedido para suspender o contrato já havia sido negado, motivo pelo qual o MPE ingressou com recurso de agravo de instrumento junto ao TJ.

 

O orgão ministerial sustentou que houve pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para assinatura do contrato e citou outras irregularidades. No entanto, o Judiciário mato-grossense entende que a suspensão do contrato trará ainda mais prejuízos aos mato-grossenses que utilizam a via. 

 

Na decisão de primeira instância, a Justiça pontuou que o objeto do contrato diz respeito a estrutura rodoviária do trecho da MT-130, que liga as cidades de Rondonópolis e Primavera do Leste, as quais são exponenciais na produção de grãos em Mato Grosso, produto que é quase totalmente escoado por meio de transporte rodoviário. Para Justiça, isso evidencia a importância econômica e social de uma infraestrutura logística adequada e segura para os seus usuários, não podendo ser suspenso bruscamente de numa decisão liminar sem análise aprofundada dos fatos. “Portanto, ante o exposto, a suspensão dos efeitos do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, com a abstenção da agravada Morro da Mesa Concessionária S.A. da cobrança de pedágio dos usuários do trecho objeto dos autos, revela-se, por ora, muito mais prejudicial ao interesse público, que, como é cediço, deve prevalecer sobre o interesse particular”, escreveu a desembargadora Maria Aparecida no dia 4 de abril. 

 

O contrato entre a empresa Morro da Mesa e o Estado foi assinado em julho de 2011, ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa para fazer a recuperação e a conservação da rodovia por 28 anos. Porém, em janeiro deste ano o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Civil) anunciou propositura de ação pedindo a suspensão do contrato.

 

Ele usou como base a delação do ex-governador Silval Barbosa na qual consta que Nininho teria pago uma propina de R$ 7 milhões em 2011 para obter a concessão da rodovia estadual. No agravo do instrumento que tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o Ministério Público ressaltou que foi instaurado um inquérito civil em 2017 para investigar supostos atos de improbidade relacionados ao pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa, feito pelo deputado Ondanir Bortolini e pela empresa Morro da Mesa.

 

Também foi apurada a prática de ilegalidades na concorrência pública 0014/2009-Sinfra/MT e no contrato de concessão 001/2011/00/00-SEPTU e aditivos. Ao propor a ação foi pleiteada liminar para declarar a nulidade dos atos administrativos relativos à exploração mediante concessão da rodovia MT-130, trecho Rondonópolis (entroncamento BR-163) a Primavera do Leste (entroncamento BR-070), com 122 quilômetros de extensão, uma vez que foram realizados em desacordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/93). 

 

De acordo com o MP, “restou demonstrado nos autos, além da propina supracitada, a ocorrência de várias irregularidades no procedimento licitatório, no contrato e nos termos aditivos celebrados entre as partes, irregularidades essas que foram confirmadas no Relatório de Auditoria nº 58/2017, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, e que, inclusive, ensejaram recomendação de anulação da Concorrência Pública nº 014/2009/SEPTU, com consequente responsabilização dos servidores, além de realização de estudo técnico para levantamento do estado atual da rodovia e contagem de tráfego para subsidiar a tomada de decisão sobre a gestão da rodovia”. Afirmou que aguardar o andamento de toda a ação para somente então declarar a nulidade do procedimento licitatório e dos contratos celebrados legitimaria a continuidade da fraude em constrangimento direto ao patrimônio dos cidadãos. 

 

Estado fora

 

Por sua vez, a relatora do recurso no TJ observou que se a concessão fosse suspensa a empresa certamente iria paralisar as suas atividades de manutenção, fiscalização e segurança da via, causando transtornos ao interesse público pois caberia ao Estado de Mato Grosso reassumir o serviço. 

 

Ela apontou ainda que o Estado foi consultado e argumentou que uma decisão suspendendo o contrato “acarretaria, indiretamente, na necessidade do Estado assumir imediatamente a conservação da rodovia, gerando elevados custos sem o devido planejamento operacional e financeiro. É fato público e notório que o Estado passa por grave crise financeira, com restos a pagar de quase 4 bilhões de reais, atraso no pagamento de servidores e fornecedores, desembocando inclusive na decretação de Estado de Calamidade Financeira pelo Governador do Estado”. 

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